Como medida de esclarecimento, a Prefeitura de Barra Mansa, através da Secretaria de Ordem Pública, vem informar que a dupla função de motorista de ônibus e cobrador no município é permitida desde 2017, através de decisão judicial, em caráter liminar no processo nº 0011754-54.2016.8.19.0007.
Até então, era proibido exercer a dupla função, conforme lei municipal 4566 de agosto de 2016. A nova homologação questiona pontos regulamentados pela Câmara e sancionados pelo Executivo.
O secretário de Ordem Pública Luiz Furlani explicou sobre o ocorrido. “No ano de 2017, a Secretaria de Ordem Pública recebeu denúncias da dupla função e passou a aplicar as multas. Porém, a Prefeitura foi intimada a não mais proceder desta forma.”
A Procuradoria do município tentou caçar a liminar, mas não obteve sucesso.