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Home Pandemia Covid-19

Juíza acata pedido do MP e determina fechamento do comércio de BM por 7 dias

admin by admin
5 de abril de 2021
em Pandemia Covid-19
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Juíza acata pedido do MP e determina fechamento do comércio de BM por 7 dias
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Medida entrará em vigor assim que prefeito for notificado; magistrada está usando termos de decreto que havia sido acordado entre a Justiça, Ministério Público e Prefeitura

Barra Mansa


A juíza da 1ª Vara Civil de Barra Mansa, Anna Carolinne Licasalio da Costa, determinou nesta segunda-feira, dia 5, o fechamento das atividades comerciais em Barra Mansa pelo prazo mínimo de 7 dias, a contar da data em que o prefeito da cidade for citado formalmente. Até o momento desta publicação Rodrigo Drable ainda não havia sido intimado. A magistrada cita o decreto nº 9834 de 9 de abril de 2020. A decisão caiu como um ‘bomba’ no comércio de Barra Mansa. A CDL e a Aciap marcaram uma reunião de emergência para discutir a medida da Justiça e comerciantes foram para as redes sociais e estão fazendo duros ataques ao Judiciário.
O fechamento parcial das atividades está levando em consideração os índices de ocupação de leitos de enfermaria e UTI. De acordo com o decreto 9851/20 a manutenção, progressão ou regressão das restrições das atividades comerciais são condicionadas à análise de evolução de novos casos positivos, bem como a disponibilidade de pelo menos 50% dos leitos de CTI e a ocupação dos leitos de enfermaria não ultrapasse a 60% da capacidade da rede municipal de saúde destinados para tratamento de doentes infectados pelo coronavírus; a manutenção da capacidade de realização dos testes rápidos nos pacientes suspeitos, sintomáticos e com diagnóstico no Sistema Único de Saúde e a verificação de cumprimento das normas sociais, principalmente as atinentes ao uso de máscaras e assepsia de ambientes comerciais.
No domingo, dos 26 os leitos de UTI para Covid-19 na rede de saúde pública, 18 estavam ocupados, gerando uma taxa de 69% de ocupação; na enfermaria 40 dos 79 leitos de enfermaria estavam em uso, gerando uma ocupação de 51%. Já os respiradores, dos 31 disponíveis, nove estão sendo utilizados, gerando taxa de ocupação de 29%.

Entenda o caso


Na última segunda-feira, dia 29, a promotora Vanessa Cristina Gonçalvez Gonzales, da 3ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva, protocolou um pedido para que o juízo da 1ª Vara Civil de Barra Mansa determinasse o fechamento das atividades comerciais em Barra Mansa, mantendo aberto somente serviços essenciais. A promotora havia dado prazo de 24 horas para a prefeitura de Barra Mansa se manifestar e editar novo decreto.
O pedido do MP: ‘Conforme demonstrado pela Defensoria Pública em petição acostada às fls. 2218/2232, o Estado do Rio de Janeiro, em especial a Região Médio Paraíba, vem observando nos últimos dias o agravamento do cenário da pandemia causada pelo novo coronavírus. Nesse cenário, os leitos hospitalares para pacientes com COVID-19 já alcançaram patamares de saturação não só na nossa região, como em todo o Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que cerca de 700 pessoas esperam na fila para internação em leitos de UTI em todo o Estado1. O Município de Barra Mansa, assim como os demais municípios do Estado, utiliza o Hospital Regional Zilda Arns para a regulação dos pacientes com covid-19, tendo em vista que, apesar dos grandes esforços envidados pelo executivo”, diz um trecho da petição inicial.
Em outro trecho, a promotora pede que a prefeitura edite novo decreto: ‘Por fim, considerando que a ocupação dos leitos de UTI destinados à covid-19 do sistema de saúde do município ultrapassou o patamar de 50% estabelecido no acordo homologado por este juízo à fl. 328, conforme documento indexado à fl. 2246 e doc. Anexo recebido nesta data por esta PJTC, o Ministério Público requer a intimação do Município de Barra Mansa, por OJA de plantão, para que, no prazo máximo de 24 horas, edite novo decreto restringindo as atividades, mantendo o funcionamento estritamente das atividades essenciais’.

Só poderão funcionar as atividades constantes no Decreto 9834/20 em anexo e listados abaixo:
–

Postos de Combustível de 06:00 as 19:00

  • Supermecardo de 07:00 as 21:00
  • Açougue, Padaria, Hortifruti, Peixaria e congêneres de 07:00 as 21:00
  • Farmácia de 07:00 as 23:00 podendo fazer plantão de 24hs
  • Materiais de construção de 07:00 as 18:00
  • Óticas somente para manutenção e comércio de óculos de grau e correção visual de 10:00 as 14:00
  • Lojas de Aviamento de 10:00 as 14:00
  • Oficinas Mecânica e Elétrica de 07:00 as 18:00
  • Clínicas Odontológicas e Veterinárias somente em caso de urgência e emergência
  • Clínicas Médicas e Fisioterapia de 08:00 as 17:00 com atendimento individual.
  • O Sistema de delivery fica liberado para todo e qualquer segmento de comércio.
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