O deputado estadual Marcelo Cabeleireiro é um dos autores do projeto de lei 2626/20, que suspende o regime de Substituição Tributária (ST) nas operações de saída interna de leite, derivados, cachaça e outras bebidas destiladas e fermentadas produzidas no Estado do Rio. A proposta foi aprovada pela ALERJ em discussão única, na sessão desta quinta-feira (02), e segue para sanção do governador Cláudio Castro.
A indústria de leite representa um grande potencial no Estado do Rio, que consome aproximadamente 3 bilhões de litro por ano, sendo sua produção apenas 17% desse consumo. As importações de lácteos vindos de outros estados somam quase 2,5 bilhões de litros por ano.
Quanto à fabricação de bebidas destiladas ou fermentadas, que deram ao nosso Estado o reconhecimento de “Território da Cachaça de Qualidade”, tem sido prejudicada pela sobrecarga do ICMS e da ST. Para pequenas e médias empresas, em sua maioria de produtores rurais, esses tributos impactam negativamente seus negócios, que demandam investimento em produção, qualificação e ampliação de mão de obra.
“Fato é que a sobrecarga tributária atrapalha muito ambos os setores de produção. A suspensão da ST criará ambiente favorável, aumentando a competitividade com outros estados brasileiros e estimulando novos investimentos. Consequência disto será a geração de emprego e renda, fortalecendo as indústrias especialmente neste momento de crise e incentivando a produção rural”, destacou Marcelo Cabeleireiro, que é dos autores do PL ao lado dos deputados Alexandre Knoploch, Rodrigo Amorim, Carlo Caiado; também contribuiu para elaboração do projeto o então deputado João Peixoto, que morreu em agosto de 2020, vítima de COVID.
De acordo com o presidente da Cooperativa Leite Barra Mansa, Cláudio Meirelles, que também integra o Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado do Rio (SINDLAT), esse projeto representa um pleito de dois anos junto à FIRJAN e à Federação de Agricultores do Rio. “Antes, a ST era paga pelo varejista, ou seja, quem comprava o leite, mas o Governo do Estado passou essa cobrança para o fabricante. Foi um erro do passado”, disse.
A ST e o RIOLOG retiraram a competitividade do mercado, visto que os produtos que entram no Estado do Rio recolhem ICMS por substituição tributária com alíquota de 12%, enquanto a indústria fluminense, que vende diretamente para estabelecimentos varejistas, recolhem 20% de ST.
Cerca de 85% do leite consumido no Estado do Rio vem de outros estados, mesmo dispondo de forte produção leiteira – que sofre com alta carga tributária. “Contamos com a sanção desse projeto pelo nosso governador, pois assim garantiremos o aumento da competitividade, atração de novas indústrias, além de ganho de receita para o Estado, já que os produtores terão ST para entrar no Rio”, ressaltou Marcelo Cabeleireiro.
Segundo dados da FIRJAN, atualmente o Governo do Estado arrecada 8% a menos de ICMS a cada produto de outro estado que entra no Rio por meio do RIOLOG – Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Central de Distribuição do Estado do Rio criado pela Lei 4.173/03.
“Agradecemos aos colegas pela aprovação desse projeto, em especial ao presidente André Ceciliano por todo apoio que tem dado não só neste projeto, mas em todos os pleitos da região Médio Paraíba. Um presidente democrático, que não mede esforços para fazer o melhor pelo nosso Estado, sempre com uma visão futurista e prezando pela recuperação financeira do Rio de Janeiro”, concluiu Marcelo Cabeleireiro.