ALERJ AUTORIZA GOVERNO A CLASSIFICAR AULAS PRESENCIAIS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL DURANTE PANDEMIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (13/04), o projeto de lei 3.580/21, de autoria do deputado Brazão (PL), que autoriza o Governo do Estado a considerar as aulas presenciais, tanto da rede pública quanto da privada, como atividade essencial durante a pandemia de coronavírus. O texto recebeu emendas e, por isso, ainda pode ser alterado.
O projeto altera a Lei 8.929/20, que já autoriza essa classificação para estabelecimentos que comercializam produtos essenciais à saúde, óticas, lojas de aparelhos auditivos, oficinas mecânicas, bancas de jornais, além das concessionárias de luz, água e gás. A alteração ainda garante o direito de pais e responsáveis optarem pela modalidade remota, se disponível.
“O Brasil é um dos poucos países do mundo que as instituições de ensino ainda não voltaram a funcionar com aulas presenciais. Este atraso vem gerando diversos problemas, desde a maior dificuldade enfrentada pelos alunos ao assistirem às aulas on-line, já que infelizmente nem todos têm acesso a computadores e internet, além da maior dificuldade de concentração e absorção do conteúdo didático, e também mudança na rotina dos pais que em muitos dos casos tem que sacrificar o trabalho para estar em casa com seus filhos, já que estes estão impedidos de ir a aula”, justificou o parlamentar
MOTOS PODEM VOLTAR À VISTORIA PRESENCIAL OBRIGATÓRIA DO DETRAN
Atualmente, licenciamento anual pode ser emitido on-line
Proprietários de motocicletas, motonetas e ciclomotores podem voltar a realizar a vistoria presencial obrigatória de licenciamento anual – atualmente, o processo pode acontecer através de uma autodeclaração no site do Detran. A mudança é proposta no projeto de lei 3.645/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta terça-feira (13/04). Caso receba emendas, a medida sai de pauta.
O projeto altera a Lei 8.269/18, que passou a permitir a autodeclaração em substituição à vistoria presencial, responsabilizando os proprietários por qualquer informação falsa. Atualmente, a vistoria presencial só é obrigatória para ônibus, micro-ônibus e veículos para transporte escolar e de carga.
“Vários crimes de roubos em via pública, homicídios e tráfico de drogas são cometidos com motocicletas, na maioria das vezes irregulares”, justificou o deputado Rodrigo Amorim. “Não se pode permitir que esses condutores que trafegam irregularmente não possam ter seus veículos abordados e apreendidos”, completou.
ALERJ VOTA RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO
Prorrogação é proposta através da internalização de convênios do Confaz
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (13/04), o projeto de lei 3.492/21, do Executivo (Mensagem 07/21), que prorroga diversos benefícios fiscais concedidos no Estado, através da internalização de três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) emitidos em março deste ano. Caso receba emendas, o projeto sai de pauta.
A internalização do convênio 26/21 pode prorrogar até o fim de 2025 a isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes (definidos inicialmente no convênio 100/97).
Já a internalização do convênio 28/21 pode prorrogar, até março de 2022, outros 201 convênios emitidos anteriormente pelo conselho. Destes, foram listados pelo governador em exercício, Cláudio Castro, 58 que são relativos ao Estado do Rio – entre eles, os que concedem isenção de ICMS nas operações relacionadas ao transporte ferroviário (65/05) e para bens destinados à modernização de zonas portuárias (28/05).
A internalização do convênio 29/21 pode prorrogar até 31 de dezembro de 2021 outros 26 convênios emitidos anteriormente, dos quais quatro afetam diretamente o Estado do Rio: redução do ICMS para peças de aeronaves (75/91); isenção de ICMS nas transferências de materiais para a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia (09/06); isenção de ICMS para obras de artes vendidas na Feira Internacional de Arte do Rio – ArtRio (01/13); e redução de ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos sujeitos ao regime de cobrança monofásica para o PIS/PASEP e da COFINS (133/02).
ALERJ VOTA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA BENEFICIAR GÁS NATURAL PRODUZIDO NO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (13/04), o projeto de lei 3.995/21, do Poder Executivo (Mensagem 09/21), que estabelece um tratamento tributário especial às usinas de energia nas operações internas com gás natural produzido no estado. Caso receba emendas, o projeto sai de pauta.
A norma define que o diferimento do ICMS nas operações com o gás irá ocorrer na saída da energia elétrica da usina, enquanto o lançamento e o pagamento do imposto ficarão dispensados quando a saída de energia se destine a outro estado. A proposta vale somente para as empresas que venham a implementar novas usinas no Rio – conforme previsto na Lei 9.214/21, aprovada pela Alerj para tornar o estado mais atrativo para as empresas que participarem dos próximos leilões do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na justificativa do projeto, o governador em exercício, Cláudio Castro, explicou que a norma é uma adequação ao Decreto Paulista 45.490/00, manobra permitida pelo Regime de Recuperação Fiscal para garantir a competitividade na atração de empresas entre estados vizinhos. “Não se trata de um novo benefício ou sobreposição, mas sim um verdadeiro copia e cola do que foi estabelecido em São Paulo”, escreve o chefe do Executivo.
PROJETO IMPLEMENTA SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS NO ESTADO
Objetivo é desafogar Instituto Médico Legal
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (13/04), o projeto de lei 2.601/17, que implementa no estado o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), criado pelo Ministério da Saúde para investigar mortes indeterminadas, em especial às relacionadas à investigação epidemiológica e que não sejam resultado de crimes. Por ter recebido emendas, o projeto, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), ainda pode ser alterado.
A proposta visa a atender uma determinação da Lei Federal 11.976/09, que estabelece que as secretarias estaduais criem comissões ou serviços de investigação de mortes mal definidas. “Atualmente, só Cabo Frio e Campos dos Goytacazes têm um SVO e não há no Governo do Estado nenhuma estrutura do tipo. Isso sobrecarrega ainda mais a capacidade de trabalho do Instituto Médico Legal, sem que haja obrigatoriamente necessidade de sua participação em casos como esses”, explicou Martha Rocha.
DISTINTIVOS DE POLÍCIA PODERÃO TER QR CODE PARA RASTREAMENTO
Projeto complementa lei de controle de venda de materiais usados por agentes de segurança
Os distintivos e insígnias usados pelos agentes de Segurança Pública poderão ter um código QR para rastreamento das peças. É o que propõe o projeto de lei 3.753/21, de autoria dos deputados Dionísio Lins (PP) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta terça-feira (13/04). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 5.558/09, que previa apenas o cadastro dos vendedores junto ao Governo do Estado, e tem o objetivo de melhorar o controle de circulação desses materiais. Com as mudanças propostas, os estabelecimentos também podem ser obrigados a emitir um laudo de responsabilidade a ser assinado pelo comprador.
“O projeto se faz necessário tendo em vista os inúmeros casos de compra indevida de uniformes militares para serem utilizados em crimes. A apresentação tão somente de uma documentação do comprador não tem sido suficiente e, desta maneira, a colocação de um QR Code, facilitaria ainda mais o rastreamento deste produto quando comprado indevidamente”, justificaram os autores.