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Caso Henry: juíza nega pedido de prisão domiciliar a Monique

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
29 de janeiro de 2022
em Justiça
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Caso Henry: juíza nega pedido de prisão domiciliar a Monique

Foto: Brunno Dantas

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A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, indeferiu pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa da professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Monique e o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, estão presos, acusados de provocar a morte do menino de quatro anos, ocorrida em março do ano passado.  

“Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré. Assim entendo porque, a uma, sendo ela um rosto conhecido nacionalmente – que, inclusive, vem sendo alvo de campanhas de ódio na internet – sua entrada ou saída de qualquer local seria, inevitavelmente, de conhecimento do público e, na sequência, também da imprensa; e, a duas, porque o Estado não só tem o dever, como tem o aparato para garantir a segurança de seus detentos, especialmente quando o juízo está fortemente empenhado em garantir a integridade da ré, e já começou a adotar medidas nesse sentido, sem embargo de outras que se seguirão. Por tais razões, indefiro o pedido de prisão domiciliar”, considerou a magistrada, em sua decisão. 

No entanto, a juíza determinou que o Instituto Santo Expedido informe, com urgência, o número de detentas que poderiam ocupar a mesma cela de Monique, de forma a garantir sua segurança.  Além disso, a juíza Elizabeth Louro negou o pedido de desmembramento do processo e de decretação do sigilo.  

“Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré. Quanto ao segredo de justiça, é de se notar que, como bem expõe o Ministério Público, os dados que pretende a defesa proteger já foram amplamente divulgados, até porque o feito já se encontra na reta final da instrução criminal, que foi acompanhada pela imprensa, inclusive com transmissão em tempo real”.  

A juíza também indeferiu o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante audiência de instrução e julgamento (AIJ) do caso.  

“Assim decido por entender que, nesta fase do procedimento, tais oitivas se destinariam a produzir prova para o juízo, sendo que prova técnica de tal complexidade exige serenidade no exame de documentos, vídeos e demais peças que a investigação defensiva está propiciando (…) o que deverá ser feito, preferencialmente, no recesso do gabinete, e não em meio à agitação natural das audiências, ainda mais neste caso, de repercussão midiática”.  
 
Processo Nº 0066541-75.2021.8.19.0001 

Tags: Caso Henrydestaquesjuíza nega pedido de prisão domiciliar a MoniqueMonique Medeirosmorte de menino HenryTJ RJ
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