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Procon-RJ orienta consumidores sobre viagens durante as festas de final de ano

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
29 de dezembro de 2022
em Geral
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Procon-RJ orienta consumidores sobre viagens durante as festas de final de ano
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Saiba os direitos dos passageiros nos casos de atrasos e cancelamentos das viagem

O Procon-RJ divulgou orientações importantes para que os consumidores fiquem atentos sobre seus direitos quanto a possíveis atrasos ou cancelamentos de passagens durante as festas de final de ano, período em que há um aumento no fluxo de passageiros nos aeroportos e rodoviárias.

É direito de todos os consumidores serem informados de maneira clara e precisa, sobre os horários de embarque e de eventuais atrasos e cancelamentos.

No caso das passagens rodoviárias, o fornecedor deverá adotar diferentes soluções, de acordo com o tempo de atraso. Em caso de demora superior a uma hora, a empresa deverá, se possível, providenciar o embarque em outra empresa, sem custos, ou restituir o valor da passagem. Já se o atraso for superior a três horas, ela deverá fornecer alimentação e, caso a viagem não possa acontecer no mesmo dia, também deverá providenciar acomodação.

Independentemente da ocorrência de atrasos, o consumidor também poderá solicitar o cancelamento do bilhete em até três horas antes do embarque, situação em que a empresa poderá descontar até 5% (cinco por cento) do valor da passagem. Após esse período e antes do embarque, a passagem poderá ser remarcada, com multa de até 20% (vinte por cento).

Já nos casos dos embarques aéreos, caso a iniciativa de cancelamento da passagem seja do consumidor, ele deverá observar as regras do bilhete adquirido. Mas, se o atraso for de responsabilidade da companhia aérea, ela deverá obedecer ao que determina a Resolução nº 400 da ANAC. Se o atraso for superior a 1 (uma) hora, o consumidor terá direito a utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentação, diretamente ou pela entrega de voucher. Já após quatro horas de atraso, a companhia aérea deverá oferecer as opções de hospedagem, traslado, reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte, ou o reembolso do valor total da passagem (a escolha é do consumidor).

De acordo com o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, “os passageiros não podem ficar desassistidos. É importante que o consumidor fique atento aos seus direitos e cobre das empresas a prestação de um serviço eficiente e de qualidade. É certo que as  empresas não estão imunes aos imprevistos, mas o consumidor não pode ficar desamparado, e o Procon-RJ estará sempre atento a fim de dirimir os conflitos e coibir qualquer lesão aos direitos dos consumidores”.

Tags: destaquesDireitosfestas de fim de anopassageiroproconRio de Janeiroviagem
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