Reunião desta quarta-feira (5) servirá para divulgação dos cálculos usados para definir novos valores e já apresentados em reunião do Comutran
O juíz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, Cláudio Gonçalves Alves, ratificou a necessidade de, através do reajuste das tarifas, “adequar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços públicos de transporte rodoviário”. A audiência acontece nesta quarta-feira, dia 5, às 10h30, no Teatro Maestro Franklin de Carvalho Júnior, localizado na Rua 154, nº 783, no bairro Laranjal.
A posição faz parte de uma decisão proferida pelo mesmo Juiz, na última sexta-feira, dia 31, determinando a realização de uma audiência pública para apresentação dos cálculos que levaram aos valores já apresentados pela prefeitura.
Ou seja, o Juiz atendeu o pedido feito através de ação popular para realização de uma audiência pública antes dos valores serem aplicados, ao mesmo tempo em que ratifica que “um eventual desequilíbrio pode resultar em grave lesão futura ao próprio ente público e ao usuário do serviço quando as concessionárias houverem de ser indenizadas pela ausência do aludido reajuste”.
Na audiência, por exemplo, a prefeitura vai explicar como conseguiu garantir aos usuários do VRCard o valor de R$ 3,80, através da política de subsídios ao sistema de transporte. Todos os moradores de Volta Redonda têm direito ao VR Card, que também possibilita que o passageiro faça duas viagens pagando apenas uma passagem. Da mesma maneira, na audiência serão mostradas as planilhas que levaram ao cálculo da tarifa a R$ 5,50 para aqueles que não possuem o VR Card.
Na decisão, o Juiz aponta ainda que tais números já foram apresentados em reunião do Comutran (Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Volta Redonda). Estes mesmos dados serão agora, diante da determinação da Justiça, reapresentados na íntegra e sem alterações na audiência de quarta-feira.
Não estará em discussão, portanto, se haverá ou não reajuste de tarifas, pois sobre isso a Justiça já se manifestou.
“Os documentos juntados pelo ente Público, em especial o tabelamento e aferição dos custos operacionais, demonstram em sede de cognição sumária a necessidade do reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Restou demonstrado, ainda, que os conselheiros do conselho municipal de transporte e mobilidade urbana de Volta Redonda (COMUTRAN) participaram de reunião extraordinária onde foi apresentado o estudo de revisão tarifária”, apontou o juíz na decisão.



















