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Angra estabelece novas regras para o uso dos cais públicos

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
30 de janeiro de 2026
em Cidades
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Angra estabelece novas regras para o uso dos cais públicos
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Fiscalização de medidas previstas em decreto será intensificada a partir de segunda-feira, 2 de fevereiro

Um encontro realizado na manhã desta quinta-feira, 29, na sede da Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca, reuniu representantes de diversas secretarias municipais e o comandante da Capitania dos Portos, capitão de corveta Igor Santos Mello, para alinhar os últimos ajustes antes do início das ações de reforço no ordenamento e fiscalização dos cais públicos do município.

A fiscalização será intensificada a partir da próxima segunda-feira, 2, quando passam a ser cobradas, de forma efetiva, as medidas estabelecidas pelo decreto municipal nº 14.539. Entre os locais que receberão o reforço estão o Cais dos Pescadores, no Centro, e o Cais Janete Dias de Araújo, na Vila do Abraão, na Ilha Grande.

A regulamentação prioriza o embarque e desembarque de passageiros, o atendimento a serviços públicos, emergenciais e de saúde, além da pesca artesanal e o transporte regular de passageiros. O objetivo da iniciativa é ampliar a segurança, melhorar a organização e preservar os cais como espaços de uso coletivo, garantindo benefícios diretos para moradores, pescadores, trabalhadores e visitantes. 

Antes da entrada em vigor do decreto, equipes da Prefeitura realizaram um trabalho de orientação junto aos comerciantes, explicando a importância das medidas de ordenamento e apresentando alternativas para adequação às novas regras.

Para assegurar o acesso democrático e a rotatividade das embarcações, o decreto estabelece, por exemplo, que o tempo máximo de permanência em atividade nos cais públicos é de 20 minutos. Nos Cais dos Pescadores e de Turismo, no Centro, também fica proibida a realização de carga e descarga comercial de grande porte, como de material de construção, bebidas e mercadorias destinadas ao comércio das ilhas.

Outra norma estabelecida pelo decreto é que embarcações desativadas, sem operação regular ou desprovidas de local de fundeio não poderão continuar atracadas nos cais públicos. 

O Cais Janete Dias de Araújo terá como prioridade o embarque e desembarque de passageiros, mas poderá ser utilizado para carga e descarga de materiais, desde que siga as determinações legais, como respeitar os dias e horários estabelecidos.

Quem não respeitar a legislação estará sujeito a multas e até a apreensão da embarcação. O decreto completo está disponível no Boletim Oficial do Município,  nº 2.274 , publicado no site www.angra.rj.gov.br.

Tags: Angra dos Reiscaisdestaquesuso do cais público
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