Folha do Interior
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Banner
Folha do Interior
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Justiça

OAB-RJ obtém liminar que suspende aumento de imposto para escritórios de advocacia

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
10 de março de 2026
em Justiça
0
OAB-RJ quer levar advocacia dativa a todo o estado com apoio dos municípios
Share on FacebookShare on Twitter

Decisão da Justiça Federal impede cobrança de adicional de 10% sobre lucro presumido

A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) conseguiu uma liminar na Justiça Federal para suspender a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) no sistema de lucro presumido para todos os escritórios de advocacia do estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei Complementar nº 224/25, que considera o regime de apuração um benefício fiscal, tese que foi contrariada pela OAB-RJ e acatada pela juíza Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São João de Meriti.

A magistrada determinou ainda a manutenção do regime anterior, garantindo às sociedades de advogados o direito de apurar e recolher o IRPJ e o CSLL com base nos percentuais de presunção vigentes antes de 1º de janeiro de 2026, sem as alterações da LC nº 224/25. Ainda de acordo com a decisão, a Receita Federal fica impedida de emitir autos de infração, aplicar multas ou impor qualquer penalidade. A juíza também proíbe qualquer obstáculo à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), motivado pelo não recolhimento dos valores cuja exigibilidade passa a estar suspensa.

“É uma decisão muito bem fundamentada, que traz subsídios relevantes para uma futura decisão do STF, que vai analisar o tema. Beneficia escritórios de advocacia, mas traz fundamentação para ações movidas por outras empresas. Esse injustificado aumento de carga tributária afetaria muito a advocacia”, comentou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

Na decisão, a juíza acatou os argumentos da OAB-RJ, especialmente sobre o conceito de lucro presumido, que não pode ser considerado como um benefício fiscal, como equiparou a LC nº 224/25. “o regime do lucro presumido consolidou-se como uma sistemática simplificada da apuração da base de cálculo do IRPJ e do CSLL. Sua finalidade é desonerar o contribuinte de menor complexidade contábil. Não há, em sua essência, subvenção, incentivo, isenção ou remissão”, considerou.

Entre os outros argumentos considerados pela magistrada estão o fato de o lucro presumido não integrar o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) elaborado pela própria Receita Federal, que elenca as renúncias de receitas reconhecidas pelo Poder Público; e a possibilidade e o regime de lucro presumido pode, a depender das circunstâncias econômicas do contribuinte, resultar em carga tributária superior à do lucro real, o que é incompatível com a essência de um benefício fiscal.

Tags: destaquesLucro PresumidoOABRio de Janeiro
Anterior

Finep pelo Brasil chega a Três Rios para orientar empresas sobre crédito e inovação

Próximo

Hemonúcleo de Barra Mansa faz apelo por doações de sangue

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Próximo
Hemonúcleo de Barra Mansa faz apelo por doações de sangue

Hemonúcleo de Barra Mansa faz apelo por doações de sangue

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidas da Folha

  • Ciclista morto em acidente em Barra Mansa é identificado

    Ciclista morto em acidente em Barra Mansa é identificado

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Família de menino de 8 anos faz campanha para custear tratamento em São Paulo

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Diogo Balieiro ganha destaque na reta final da campanha no Sul Fluminense

    0 shares
    Share 0 Tweet 0

O Jornal Folha do Interior é uma publicação exclusiva da VRP Comunicação Integrada LTDA e veicula notícias da Região Sul Fluminense, de todo Estado do Rio, do País e do Mundo. O jornal foi fundado em maio de 2003.

Categorias

  • Ação Social
  • Acidente
  • Agronegócio
  • Alerj
  • Alerta de Chuvas
  • Artigo/Opinião
  • Carnaval
  • Cidades
  • Comportamento
  • Concurso Público
  • Copa do Mundo 2026
  • Cultura
  • Direito do Cidadão
  • Economia
    • Comércio
    • Dinheiro
    • Impostos
    • Indústria
    • Mercado
    • Meu Emprego
    • Turismo
  • Educação
  • Eleições 2022
  • Eleições 2024
  • Eleições 2026
  • Entretenimento
    • Cinema
    • Diversão
    • Gastronomia
    • Lazer
    • Música
    • Shows
    • Teatro
  • Esporte
    • Automobilismo
    • Ciclismo de Estrada
    • Copa do Mundo do Catar
    • Futebol
    • Mountain Bike
  • Estado do Rio
  • Geral
  • Homenagem
  • Interior Forte, Estado Forte
  • Internacional
  • Justiça
  • Legislação
  • Meteorologia
  • Negócios & Oportunidades
  • Operação Lei Seca
  • País
    • Cultura
    • Meio Ambiente
    • Política
    • Tecnologia
  • Pandemia Covid-19
  • PCD
  • PET
  • Polícia
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Rodovia
  • Saúde da Mulher
  • Saúde Pública
  • Segurança Pública
  • Sem categoria
    • Cidades
    • Saúde
  • Sindical
  • Trânsito
  • Transporte Público
  • Violência Contra a Mulher
Política de Privacidade

Últimas Notícias

Volta Redonda inaugura ala pediátrica com 15 novos leitos no Hospital do Retiro

Volta Redonda inaugura ala pediátrica com 15 novos leitos no Hospital do Retiro

9 de outubro de 2026
Inmet emite alerta vermelho para tempestades no Sul do país

Inmet emite alerta vermelho para tempestades no Sul do país

9 de outubro de 2026

© 2026 Todos os direitos reservados

http://Salao.turismo.gov.br

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

© 2026 Todos os direitos reservados