Decisão ainda suspende a eventual expedição de novas licenças, autorizações ou permissões para a realização de obras, loteamentos e parcelamento do solo na área
Estado do Rio – O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) obteve, na quarta-feira (16), decisão liminar que suspende os efeitos das licenças ambientais concedidas para a implantação do Complexo Turístico-Residencial Maraey, em Maricá. A pedido do MPRJ, a 1ª Câmara de Direito Público também determinou a paralisação de qualquer obra ou intervenção na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, localizada entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.
A decisão ainda suspende a eventual expedição de novas licenças, autorizações ou permissões para a realização de obras, loteamentos e parcelamento do solo na área. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do agravo de instrumento ou até a produção da prova técnica determinada no processo.
A tutela foi concedida em recurso apresentado pelo GAEMA/MPRJ contra decisão da 2ª Vara Cível de Maricá que havia indeferido o pedido de suspensão das licenças e de paralisação das intervenções. Ao analisar o recurso, a decisão considerou que a continuidade das obras, diante das divergências técnico-ambientais existentes, poderia provocar danos irreversíveis à fauna e à flora da região. “Se as obras necessárias à construção do empreendimento podem danificar irreversivelmente riquezas da fauna e da flora da região, aniquilando a cultura indígena ainda presente nos recônditos da edilidade, então a autorização para o prosseguimento exigiria maior grau de certeza”, segundo a decisão.
No recurso, dentre outros fundamentos, o MPRJ sustentou a necessidade de aprofundamento de análises técnicas antes do prosseguimento das intervenções, notadamente daquelas capazes de causar danos irreversíveis, ressaltando que o princípio da precaução, ante o risco de obras e edificações em Áreas de Preservação Permanente, precisa ser observado. Além disso, o MPRJ também pontuou que questões relevantes relacionadas às comunidades tradicionais e indígenas precisam ser devidamente equalizadas antes do início ou prosseguimento de intervenções que lhes afetem negativamente.
A decisão observou, ainda, que “o desenvolvimento de atividades econômicas (sejam elas empresariais, turísticas, esportivas, imobiliárias, etc) certamente têm amparo no ordenamento jurídico”, sendo que o meio ambiente e a livre iniciativa, à luz da Constituição Federal, são passíveis de conciliação e harmonização, inclusive sob a ótica do desenvolvimento sustentável. Mas que, diante de descumprimento de regras e princípios que regem o licenciamento ambiental, especialmente aqueles sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental, o ordenamento jurídico e a jurisprudência autorizam o controle jurisdicional das licenças e autorizações concedidas, com a consequente tutela dos ecossistemas submetidos a danos ou riscos decorrentes da inobservância daquele regramento.
Segundo a decisão, ainda no curso do processo, o MPRJ deverá apresentar informações sobre os esforços de conciliação, proposta para a constituição de um comitê de fiscalização, relatório sobre a situação ambiental atual da área, plano para viabilizar a realização da prova pericial e projeção financeira para o custeio da perícia de alta complexidade.
Em nota veiculada pela imprensa, a Maraey disse: “Diante da tutela recursal provisória, concedida por decisão monocrática da desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, a empresa informa que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para buscar a revisão da medida. Estamos confiantes de que os esclarecimentos técnicos e jurídicos permitirão demonstrar os equívocos que levaram ao deferimento dessa liminar temporária.
Cabe destacar que a decisão de primeira instância, que havia indeferido o pedido de suspensão das licenças e de paralisação das obras, possui mais de 156 páginas e foi proferida após a realização de audiência especial, que contou com ampla participação de técnicos, especialistas e representantes da sociedade civil, bem como após a análise detalhada dos estudos técnicos, documentos e demais informações constantes tanto do processo judicial quanto do processo de licenciamento ambiental.
Até a recente decisão, as obras vinham avançando há mais de três meses, com o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais obtidas por meio de um longo e regular processo de licenciamento conduzido perante o INEA e os demais órgãos competentes. O projeto já empregava cerca de 120 profissionais no canteiro de obras, dos quais aproximadamente 70% são moradores de Maricá, evidenciando os impactos positivos que já começa a gerar para o município, especialmente por meio da criação de empregos e oportunidades para a população local.
A empresa reafirma sua confiança nas instituições e continuará defendendo o projeto pelas vias legais adequadas, com transparência, responsabilidade e absoluto respeito às decisões judiciais. Dentro dos limites estabelecidos pela decisão, seguiremos trabalhando para contribuir com o desenvolvimento sustentável dos setores turístico e residencial de Maricá e do Estado do Rio de Janeiro, gerando empregos, investimentos e novas oportunidades para toda a região.”, diz a nota.


















