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Home Eleições 2026

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Redação Folha do Interior by Redação Folha do Interior
1 de outubro de 2026
em Eleições 2026
0
Excesso de informações nas redes sociais aumenta desafio contra a desinformação nas eleições
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Bandeiras e camisetas são permitidas, já “Colinha” deve ser em papel

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar?

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

e-Título
carteira de identidade
identidade social
passaporte
carteira de categoria profissional reconhecida por lei
certificado de reservista
carteira de trabalho física
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Tags: DicaeleiçõesregrasVotação
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