Contador explica o passo a passo para a doação do percentual que vai para Fundos Municipais de Defesa das Crianças e dos Idosos
Uma ação regional no Sul do Estado do Rio de Janeiro está ganhando força e incentivando Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) a doarem parte do Imposto de Renda (IR) para os Fundos Municipais que cuidam dos recursos para serem aplicados em programas e projetos voltados para os Direitos da Criança e do Adolescente e da Defesa da Pessoa Idosa.
Ao realizar a declaração 2022 do Imposto de Renda, pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido ao governo para cada um dos fundos, totalizando 6%. Para pessoas jurídicas, o percentual é de 1%.
Segundo Luís Carlos Guedes, contador da Guedes Contabilidade, a ação é voltada para todo o Brasil, mas ele quer reforçar o pedido aos contribuintes e contadores do Sul Fluminense. “Temos que mostrar para os contribuintes que esses recursos podem auxiliar muitas pessoas que precisam de apoio, pois a doação não vai para a conta do governo federal ou da prefeitura, mas sim, para a conta dos fundos municipais que repassam para as entidades, depois que apresentam projetos e são classificadas, estando com a documentação em dia”, justifica Guedes, destacando a importância do movimento.
“Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade — os idosos e as crianças— mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades. Quando doamos para os fundos municipais, esses recursos chegam a essas entidades por meio de programas e projetos”, explica o contador, que está buscando juntos aos seus clientes e outros 235 contadores de Barra Mansa apoio para que as doações façam parte da declaração 2022, que pode ser feita até 29 de abril. As doações estão amparadas pela Lei 13.797/19 que autoriza a pessoa física a realizar doações aos fundos municipais controlados por Conselhos Municipais – 3%.
Para Leonardo Amante, contador do escritório Edson Pimentel, ainda existe resistência por parte dos contribuintes. “O problema é que não existia uma campanha para mostrar os caminhos para se doar. E também não existia informações sobre a prestação de constas para mostrar o caminho dos recursos. Até tentamos mostrar e incentivar as doações, mas as pessoas ainda têm resistência. Com esta campanha, agora teremos bases e informações sobre como funciona a destinação dos recursos e como é feita a fiscalização e a prestação de contas”, disse o contador.
Os Fundos Municipais
As doações não vão para uma conta da prefeitura, mas sim, para conta de um Fundo Municipal que tem pessoa jurídica, representados por contador, presidente e um Conselho Gestor formado por entidades da sociedade civil e governo.
Para se ter ideia do tamanho da responsabilidade dos Fundos Municipais, eles prestam contas para o TCE (Tribunal de Contas do Estado), Receita Federal, Ministério Público e são acionados criminalmente em caso de irregularidades. E os recursos dos fundos só podem ser aplicados em ações complementares, sendo proibido construções e ações continuadas, como por exemplo.
Os Conselhos Municipais
Os Conselhos Municipais são órgãos paritários, constituídos por pessoas da sociedade civil e do governo que tem por função elaborar e monitorar as políticas públicas para cada seguimento.
Os recursos destinados ao Fundo da Criança e Adolescente são para projetos desenvolvidos por OSCs (Organização da Sociedade Civil), em conformidade com a Lei Federal 13.019 (Lei do Marco Regulatório). É a lei que normatiza a transferência de recursos para as entidades da Sociedade Civil.
Falta de informação é o maior desafio para doação do IR
De acordo com o psicólogo, Alexandre Martins Monteiro, funcionário da Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos de Barra Mansa, a maior dificuldade que as pessoas encontram para fazer as doações, é a falta de informação. Segundo ele, se o cidadão entender como funciona o dia a dia de uma entidade ou organização que desenvolve trabalhos com as crianças e idosos, e entender como funciona a correta aplicação dos recursos, a realidade das pessoas assistidas poderia ser outra. “Acredito que uma grande dificuldade na falta de informação é saber para onde vai o dinheiro doado. E isso é um grande desafio dos conselhos e dos fundos. Por isso, estamos incentivando as pessoas a doarem”, disse.
Barra Mansa terá edital para projetos com Crianças e Adolescentes
Em 2022, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Mansa irá lançar edital para projetos de OSCs que abrangem ações voltadas para crianças e adolescentes. Há mais de 10 anos que não se transfere recursos do Fundo da Criança para entidades e será a primeira vez que os recursos serão transferidos pela nova Legislação.
As entidades que poderão participar são as que estão cadastradas no CMDCA e que atendam os critérios da lei federal. A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos irá elaborar, em parceria com o Conselho do Direto da Criança e do Adolescente, oficinas para elaboração de projetos.
No site da Receita Federal, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está cadastrado, apto a receber doações no IR 2022.
O Conselho dos Direitos da Criança de Barra Mansa
– Presidente – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Leonardo Alves
– Vice-presidente – Verbo Divino – Elaine Correia
Secretário Executivo – Lisandra Canela
Tesoureiro – Alexandre Martins Monteiro
Contador – Débora Dutra
Volta Redonda faz campanha “Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”
O município de Volta Redonda lançou a campanha “Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”, que visa ampliar a captação de recursos para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FINAD) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), que financia projetos sociais para este público.
A gestão do FINAD e do FMDI é feita, respectivamente, pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI). Os recursos são destinados às Organizações da Sociedade Civil que atendem; crianças, adolescentes e idosos no município, registradas nos conselhos afins. O processo de seleção de projetos é por meio de Edital de Chamamento Público, sua prestação de contas é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, e a fiscalização é feita pelo Ministério Público Estadual.
Segundo o prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, é necessário a participação da população nesta causa. “Você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição, isso por conta das chamadas ‘leis de incentivo fiscal”, pontuou destacando a importância de ajudar a quem mais precisa.
“A Melhor Idade é prioridade em nosso governo, nossas crianças e adolescentes são o futuro da cidade, e quem pode ajudar, ajude, para termos uma Volta Redonda cada vez melhor”, concluiu Neto.
QUEM PODE DOAR E COMO FAZER
Pessoa Física
Até o dia 29 de abril de 2022, a pessoa física pode doar até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração do exercício de 2021, diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, desde que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do prazo. Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado. O passo a passo se encontra disponível no site www.voltaredonda.rj.gov.br/leaoamigo/.
Para o próximo ano, ao invés de doar 3%, as pessoas físicas poderão doar até 6% para os fundos. É só realizar um depósito nas contas bancárias determinadas até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, e encaminhar ao fundo escolhido, a cópia do depósito juntamente com o número do CPF para o e-mail: fundovr@gmail.com.
Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica que realiza apuração do imposto de renda, com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal). A doação também é feita por depósito nas contas do fundo.
Contas para depósito (pessoa física ou jurídica):
Criança e adolescente: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85.
Pessoa Idosa: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20.
Para emissão do Recibo de Destinação (pessoa física e pessoa jurídica), segue o mesmo trâmite das pessoas físicas, porém, desde que envie por e-mail o número do CNPJ.
Veja a relação dos Fundos Municipais cadastrados na Receita Federal
O Sul Fluminense possui 16 Fundos Municipais da Criança e Adolescente, em um total de 75 municípios do Estado, cadastrados na Receita Federal e aptos a receberem recursos.
Angra dos Reis – 33.165.063/0001-33
Barra Mansa – 39.758.727/0001-78
Volta Redonda – 39.560.297/0001-85
Pinheiral – 08.117.284/0001-02
Resende – 16.655.852/0001-57
Barra do Piraí – 16.102.007/0001-54
Mendes – 06.217.227/0001-70
Miguel Pereira – 19.598.793/0001-10
Rio Claro – 17.221.751/0001-30
Paraty – 16.595.723/0001-10
Piraí – 13.578.328/0001-31
Itatiaia – 28.655.104/0001-53
Mangaratiba – 17.507.410/0001-26
Três Rio – 14.622.491/0001-17
Valença – 21.499.209/0001-11
Vassouras – 15.086.504/0001-43
No Sul Fluminense, são 8 Fundos Municipais de Defesa do Idoso de um total de 34 cadastrados na Receita Federal e aptos a receberem recursos de doação do Imposto de Renda
Angra dos Reis – 28.786.897/0001-40
Barra do Piraí – 26.231.486/0001-62
Miguel Pereira – 19.837.470/0001-32
Pinheiral – 14.637.618/0001-71
Piraí – 19.422.879/0001-98
Rio Claro – 17.213.227/0001-18
Vassouras – 21.587.158/0001-80
Volta Redonda – 15.283.545/0001-20