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Prazo para requerer 50% de desconto no IPTU 2020 de Volta Redonda vai até o fim do mês

admin by admin
13 de novembro de 2019
em Economia
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Prazo para requerer 50% de desconto no IPTU 2020 de Volta Redonda vai até o fim do mês
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Aposentados, pensionistas e deficientes têm direito; atendimento iniciou em setembro e mais de dez mil pessoas já garantiram o benefício

O cadastramento para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência requererem a isenção de 50% do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) de 2020 em Volta Redonda começou há pouco mais de dois meses e 10.100 pessoas já garantiram o benefício. O atendimento vai até o próximo dia 29 de novembro no prédio do Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda), ao lado da prefeitura, na Praça Sávio Gama, no Aterrado, ou na sede do programa Na Hora, na Avenida Antônio de Almeida, no Retiro. O horário de funcionamento é sempre das 12h às 17h30.

O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, alerta para que as pessoas fiquem atentas ao prazo para requerer o desconto e que estejam em dia com o pagamento do imposto. “O dinheiro arrecadado com o IPTU é revertido em melhorias nos serviços para a população. A receita conseguida é utilizada na saúde, educação, segurança, infraestrutura e demais demandas da comunidade”, garantiu Samuca.

Os contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores receberam a Carta Requerimento, que foi enviada para o endereço do imóvel cadastrado. O secretário de Fazenda de Volta Redonda, Fabiano Vieira, informou que 10.450 cartas foram enviadas pelos Correios para quem já é cadastrado no sistema da secretaria. “Quem não recebeu a carta em casa, pode procurar atendimento no mesmo prazo e locais para cadastramento ou acessar o site voltaredonda.rj.gov.br para conseguir uma cópia do requerimento”, avisou.

O link para acesso direto ao requerimento é:  http://www.voltaredonda.rj.gov.br/smf/impressos/REQUERIMENTO_DE_ISENCAO_DE_ATE_50_PORCENTO_PARA_O_IPTU-2020.pdf?version=2019.

Para o recadastramento é necessário apresentar o requerimento preenchido; residir no imóvel; constar como proprietário ou possuidor do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal; estar em dia com os tributos municipais (inclusive o IPTU/2019 quitado); apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF; além de comprovar renda de até 10 salários mínimos nacionais.

No caso de pensionista, é preciso apresentar ainda o atestado de óbito do cônjuge. Para quem portar algum tipo de deficiência, é necessário apresentar laudo médico.

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