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STF forma maioria e isenta contador em execuções fiscais

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
21 de setembro de 2021
em Economia
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STF forma maioria e isenta contador em execuções fiscais
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Prevalece tese do relator de que CTN já regulamenta a matéria; para advogado, a decisão é uma síntese da ordem constitucional sobre o tema

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que os contadores não podem ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os seus clientes. A corte analisa a constitucionalidade do trecho do Código Tributário de Goiás, inciso XII-A, parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei nº 11.651, de 1991, com redação dada pela Lei nº 17.519, de 2011.

Para o advogado tributarista Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, a tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acompanhada por outros sete ministros, é a síntese da ordem constitucional. “O Código Tributário Nacional (CTN) já regulamentou a matéria, não podendo a lei do Estado de Goiás ampliar a lista de responsáveis solidários pelo tributo ou penalidade pecuniária”.

Com a maioria formada pela inconstitucionalidade da lei no STF, por ora, acalma-se o sentimento de que textos semelhantes, que pudessem refletir em outras categorias, como economistas, auditores e advogados, por exemplo, venham a ser criados.

No seu voto, o relator também aponta que ao tratar sobre quem pode ser o responsável tributário, incluindo hipóteses não contempladas pelos artigos 134 e 135 do CTN, e em quais circunstâncias pode ser o responsável tributário, a lei estadual aborda matéria reservada à lei complementar pelo artigo 146 da Constituição, configurando uma inconstitucionalidade formal.

Ribeiro explica que contadores empregados, prestadores de serviços autônomos ou empresas de contabilidade precisam possuir procuração com poderes expressos e específicos para a prática de qualquer ato perante o Fisco. “O ponto central para o tema gira em torno da necessidade de o Fisco comprovar em processo a vinculação do agente com o fato gerador do tributo e prova do dolo ou da fraude na sua conduta”.

O advogado lembra que a tendência jurisprudencial da Corte já apontava para inconstitucionalidade da lei. “A lei de Goiás peca por querer regular assunto que, implicitamente, já poderia responsabilizar o contador, sem que houvesse essa previsão na lei estadual”, conclui Ribeiro.

Tags: destaquesexecuções fiscaisSTF
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