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Procon-RJ orienta consumidores em caso de cancelamento de voos

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
16 de junho de 2022
em Legislação
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Procon-RJ orienta consumidores em caso de cancelamento de voos
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Órgão também dá explicações para alterações no voo

Com a recente alta na quantidade de testes positivos para a Covid-19, o Procon-RJ divulgou diversas orientações para que o consumidor não tenha futuras dores de cabeça em caso de cancelamentos ou alterações no voo, tanto por questões pessoais, quanto por determinação das companhias aéreas.

Veja o que determina a legislação em cada caso:

Cancelamento ou alteração de voos feito pela empresa aérea e pelo viajante.

Antes de efetuar a compra da passagem aérea, é importante ler com atenção as cláusulas para ter conhecimento e se programar baseado nas regras da tarifa que está comprando. Dessa forma o consumidor saberá exigir com propriedade todos seus direitos .

Cancelamento feito pela companhia ou alteração de voo

Sempre que houver algum cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, como o motivo do atraso ou do cancelamento. Nos casos de atraso, a estimativa do novo horário do voo. 

Se o voo for cancelado, o consumidor poderá escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

No caso do reembolso integral, o prazo para o reembolso é de 7 dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.

Se o voo sofrer alteração, na partida ou na chegada, maior que 30 minutos em voos nacionais ou do que 1 hora em voos internacionais, e o consumidor não concordar com os novos horários, o passageiro pode escolher entre a reacomodação gratuita em outro voo disponível ou o reembolso integral. 

Alteração ou cancelamento de voo pelo consumidor

O consumidor que desejar cancelar ou alterar o bilhete deve estar atento ao que foi estabelecido na tarifa contratada. Alguns bilhetes exigem o pagamento de multa em caso de alteração, porém outros não fazem este tipo de cobrança. Há tarifas reembolsáveis, enquanto outras não preveem a devolução do valor pago. A regra válida será a que foi estabelecida no momento da compra do bilhete aéreo.

Tags: alteraçãocancelamentocompanhia aéreadestaquesLeiproconProcon-RJvoo
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