Folha do Interior
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Banner
Folha do Interior
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
22 de agosto de 2022
em Economia, Impostos
0
Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Share on FacebookShare on Twitter

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou no dia 12 de agosto a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada no dia 9 de agosto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Tags: BrasildestaquesfiscoPGFNReceita Federal
Anterior

Fies convoca pré-selecionados da lista de espera

Próximo

Polícia investiga assassinato durante briga em Valença

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Próximo
Mulher é vítima de violência doméstica em Valença

Polícia investiga assassinato durante briga em Valença

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidas da Folha

  • CSN reúne 43 empresas em seminário sobre tecnologia e inovação na siderurgia em Volta Redonda

    CSN reúne 43 empresas em seminário sobre tecnologia e inovação na siderurgia em Volta Redonda

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Katia Miki anuncia reforma de espaços de lazer no Belvedere

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Barra Mansa e Grupo CãoNina promovem feira de adoção de animais vítimas de maus-tratos e abandono

    0 shares
    Share 0 Tweet 0

O Jornal Folha do Interior é uma publicação exclusiva da VRP Comunicação Integrada LTDA e veicula notícias da Região Sul Fluminense, de todo Estado do Rio, do País e do Mundo. O jornal foi fundado em maio de 2003.

Categorias

  • Ação Social
  • Acidente
  • Agronegócio
  • Alerj
  • Alerta de Chuvas
  • Artigo/Opinião
  • Carnaval
  • Cidades
  • Comportamento
  • Concurso Público
  • Copa do Mundo 2026
  • Cultura
  • Direito do Cidadão
  • Economia
    • Comércio
    • Dinheiro
    • Impostos
    • Indústria
    • Mercado
    • Meu Emprego
    • Turismo
  • Educação
  • Eleições 2022
  • Eleições 2024
  • Eleições 2026
  • Entretenimento
    • Cinema
    • Diversão
    • Gastronomia
    • Lazer
    • Música
    • Shows
    • Teatro
  • Esporte
    • Automobilismo
    • Ciclismo de Estrada
    • Copa do Mundo do Catar
    • Futebol
    • Mountain Bike
  • Estado do Rio
  • Geral
  • Homenagem
  • Interior Forte, Estado Forte
  • Internacional
  • Justiça
  • Legislação
  • Meteorologia
  • Negócios & Oportunidades
  • Operação Lei Seca
  • País
    • Cultura
    • Meio Ambiente
    • Política
    • Tecnologia
  • Pandemia Covid-19
  • PCD
  • PET
  • Polícia
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Rodovia
  • Saúde da Mulher
  • Saúde Pública
  • Segurança Pública
  • Sem categoria
    • Cidades
    • Saúde
  • Sindical
  • Trânsito
  • Transporte Público
  • Violência Contra a Mulher
Política de Privacidade

Últimas Notícias

‘Maria Bonita na Cidade de Oz’ terá apresentações gratuitas em Resende e Barra Mansa

‘Maria Bonita na Cidade de Oz’ terá apresentações gratuitas em Resende e Barra Mansa

16 de setembro de 2026
OAB-RJ apoia operação contra golpe do falso advogado e faz alerta à população

OAB-RJ vai à Justiça para garantir funcionamento de 30% das agências da Caixa durante greve

16 de setembro de 2026

© 2026 Todos os direitos reservados

http://Salao.turismo.gov.br

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

© 2026 Todos os direitos reservados