Iniciativa do vereador Hálison Vitorino visa trazer segurança a profissionais da categoria e consumidores
Motofretistas deverão deixar as entregas de encomendas nas portarias de condomínios e apartamentos, sejam eles, verticais ou horizontais. A medida é uma decisão da Lei Municipal 6.380, de autoria do vereador Hálison Vitorino (PP), promulgada pela Câmara Municipal, e fruto de reivindicação de profissionais da categoria. A Lei visa garantir maior segurança aos consumidores e entregadores.
As regras se estendem a entregas realizadas em prédios residenciais ou comerciais, assim como nas servidões onde não existam vias para a devida circulação de motos e motonetas. Da mesma forma, conforme regulamenta a legislação, os entregadores ficam desobrigados a adentrar nestes locais, cabendo aos consumidores receber as entregas no início das servidões.
O vereador destacou que a medida beneficia as partes interessadas. “Entregador e consumidor ganham mais um mecanismo de segurança”, explicou o vereador, ressaltando que vários condomínios, no país, têm sido alvo de assaltantes disfarçados de entregadores.
Outro item é a celeridade da entrega, garantindo a segurança dos próprios entregadores, que perdem, dependendo do condomínio, até dez minutos parados em portarias eletrônicas, ficando expostos a assalto ou ainda ter seu veículo multado, dependendo do local.
O motoboy Felipe Júnior do Amaral Alcântara, de 36 anos, foi um dos que aprovou a legislação. Ele enfatizou que a medida, além de acelerar as entregas, facilita a vida dos profissionais, que ficam parados em portarias de prédios e condomínios, expostos a possíveis assaltos.
A lei vem de encontro a uma reivindicação antiga dos profissionais do nosso setor, pois as vezes, perdemos um tempo enorme nas portarias de prédios para fazermos uma entrega e nossos veículos também ficam expostos, o que se torna um risco a mais para os entregadores, em especial, aqueles que trabalham à noite – ressaltou Felipe, que trabalha no ramo há 20 anos.
A legislação abrange medidas de proteção para os motofretistas que exerçam atividade em regime CLT ou autônoma aos serviços de delivery. Com a medida os pedidos serão entregues nas portarias.