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Estado do Rio cria selos de reconhecimento à empresas que integram idosos no mercado de trabalho

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
29 de abril de 2024
em Alerj
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Estado do Rio cria selos de reconhecimento à empresas que integram idosos no mercado de trabalho
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Lei foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador nesta segunda-feira (29)

Os selos “Empresa Parceira da Terceira Idade” e “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” estão instituídos no Estado do Rio para reconhecer iniciativas que promovam a integração de idosos no mercado de trabalho. A determinação é da Lei 10.355/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 29.

O selo “Empresa Parceira da Terceira Idade” será concedido às empresas que favoreçam a integração ao mercado de trabalho de pessoas com idade superior a 60 anos, bem como a melhoria da qualidade de trabalho e adequação do setor para o trabalhador idoso, em especial mediante a reserva de postos de trabalho específicos e adequados à terceira idade, a capacitação para o exercício de funções na empresa, a reserva de vagas também para pessoas a partir de 50 anos de idade, dentre outras ações pertinentes.

Já o selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” será concedido à pessoa jurídica que efetivamente tenha contribuído para a promoção da assistência, da inserção social e da melhoria da qualidade de vida dos maiores de 60 anos. Este selo tem dois graus, sendo o grau prata às empresas que contribuírem significativamente ou promoverem campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício aos maiores de 60 anos e o grau ouro para companhias que contribuírem efetivamente ou mantiverem instituições sem fins lucrativos as quais atendam aos maiores de 60 anos nas áreas de assistência social ou de saúde.

A medida complementa a Lei 4.618/05, que somente autorizava a criação do selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa”. A norma atual, além de criar outro selo, é impositiva, sendo que o Governo do Estado terá que implementar a lei.

“A norma visa a estimular a abertura de vagas de trabalho tanto para pessoas idosas como para pessoas com idade a partir de 50 anos, as quais, muitas vezes, são deixadas à margem da sociedade, mesmo estando ainda produtivas e saudáveis para desempenharem funções específicas”, disse Canella.

Outra mudança da nova lei é a validade do reconhecimento, passando de um ano para dois anos, renováveis por mais dois anos. A cada biênio, o Executivo deverá publicar a relação das empresas contempladas com ambos os selos, fazendo ampla divulgação em seus meios de comunicação próprios, inclusive pelos meios e plataformas digitais oficiais do Governo.

Tags: Alerjdestaquesempresa amigaidosoRio de Janeiroselo
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