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K-Infra retoma operação da BR-393 com reabertura de pedágio em Barra do Piraí

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
8 de julho de 2025
em Geral
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K-Infra retoma operação da BR-393 com reabertura de pedágio em Barra do Piraí
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Rodovia do Aço volta a ser administrada pela concessionária; serviços como ambulâncias, guinchos e inspeção de tráfego serão restabelecidos gradualmente

A K-Infra Rodovia do Aço S.A. informa que está retomando, de forma responsável e gradual, a operação da BR-393/RJ (Rodovia do Aço), em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.336. Como parte desse processo de retomada, a concessionária anuncia a reativação da primeira das três praças de pedágio da rodovia, localizada em Barra do Piraí, no KM265 da BR-393/RJ. A operação começa nesta terça-feira, dia 8, e está sendo conduzida com foco na segurança dos usuários e na normalização progressiva dos serviços essenciais.

Desde o dia 10 de junho, quando o DNIT assumiu unilateralmente a gestão da BR-393, a rodovia permaneceu sem a estrutura operacional anteriormente garantida pela K-Infra, como ambulâncias, guinchos, monitoramento, sinalização, atendimento ao usuário e inspeção de tráfego.

Nosso compromisso é restabelecer, com a máxima urgência possível, a normalidade da operação e a qualidade dos serviços prestados. A reativação da praça de pedágio marca o início desse processo.

Tarifas e meios de pagamento
A tarifa básica de pedágio para automóveis e caminhonetes permanece em R$ 6,50, com valores que variam conforme o número de eixos dos veículos pesados. As formas de pagamento aceitas incluem:

  • Dinheiro;
  • Cartões de débito e crédito (sistema semiautomático);
  • Sistema eletrônico automático (TAG)
    Mais informações podem ser consultadas no site: www.rodoviadoaco.com.br/tarifas

Sobre a decisão do STF
A liminar do STF reconhece que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a finalização do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição — medidas exigidas pela Lei nº 8.987/95. A decisão visa assegurar a integridade dos ativos públicos, a continuidade dos serviços e a segurança jurídica no setor de infraestrutura.

A K-Infra Rodovia do Aço segue comprometida com a recuperação plena da operação e a prestação de um serviço seguro, eficiente e transparente à sociedade. Saiba mais sobre o processo de caducidade da Br-393/Rodovia do Aço acessando o site da Rodovia do Aço.

Tags: BR-393destaquesK-InfraRodovia do AçoSul Fluminene
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