Empresa terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após ação do Ministério Público do Trabalho
QuandoA 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por discriminação de gênero na promoção de funcionários para cargos de liderança.
A decisão foi tomada após a empresa tentar reverter a condenação, mas ter o recurso rejeitado pela Corte. O caso teve origem em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou a política de promoção adotada pela empresa em sua unidade de Arapongas, no Paraná.
Segundo o processo, todos os 24 cargos de gerência e subgerência existentes na estrutura da unidade eram ocupados exclusivamente por homens, situação que levou o MPT a apontar a existência de discriminação de gênero no acesso às funções de liderança.
Com a decisão, fica mantida a obrigação de a empresa pagar a indenização por danos morais coletivos. O entendimento do TST reforça a necessidade de observância dos princípios de igualdade de oportunidades e de não discriminação nas relações de trabalho.
Mais detalhes sobre a decisão e os fundamentos do julgamento podem ser consultados no site do Tribunal Superior do Trabalho.



















