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Piso do Comércio de Barra Mansa será de R$1.353,70

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
8 de junho de 2021
em Comércio, Economia
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Piso do Comércio de Barra Mansa será de R$1.353,70
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Convenção foi assinada na última semana e este piso será válido somente para empregados associados ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Barra Mansa e empresas do comércio varejista associadas ao Sicomércio Barra Mansa.

Foi assinada na última terça-feira (1), a Convenção Coletiva do Comércio de Barra Mansa. O documento foi firmado entre o Sicomércio ( Sindicato do Comércio Varejista de Barra Mansa, Quatis, Rio Claro e Porto Real) e o Sindicato dos Empregados no Comercio de Barra Mansa, pelo período de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2023 e já está em vigor.
A Convenção fixou o piso de R$ 1.353,70 para os empregados do comércio varejista.
De acordo com Hugo Tavares , Presidente do Sicomércio, são muitos motivos para comemorar e destacou as principais conquistas. “Os benefícios para as empresas e empregados irão facilitar muito o andamento do trabalho. Quero destacar que agora será possível o intervalo intra-jornada de no mínimo 30 minutos, o que é permitido somente se constar em convenção”, disse. Ainda segundo o presidente, isso vai facilitar a dinâmica no atendimento da loja, porque o empregado poderá tirar menos tempo de almoço e adiantar a sua saída no turno de trabalho.

O presidente falou também sobre o banco de horas anual, que também será mais uma opção para as empresas e empregados.

A homenagem ao comerciário de ser concedida uma folga na data do seu aniversário presente em convenções passadas também foi revalidada. Foi ratificado nesta convenção que as rescisões contratuais poderão ser realizadas diretamente na empresa.
– Essa é mais uma conquista atendida na reforma trabalhista e confirmada na convenção. As empresas de Barra Mansa vão poder fazer as rescisões dentro da própria empresa”, destacou o presidente.
Hugo também destacou que o novo piso salarial será um direito somente a partir da associação do empregado ao Sindicato da sua categoria profissional. “Os benefícios da convenção se aplicarão somente as empresas associadas ao Sicomércio e os empregados associados ao seu Sindicato, associe-se”, finalizou Hugo

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