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BM abre processo seletivo para contratação temporária de 109 profissionais

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
16 de junho de 2021
em Economia, Meu Emprego
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BM abre processo seletivo para contratação temporária de 109 profissionais
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Salário ofertado é de R$ 1.100; inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pela internet nos dias 29 e 30 de junho

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Barra Mansa abre inscrição nos dias 29 e 30 de junho para o processo seletivo de contratação temporária de 109 profissionais. As vagas são: 16 para psicólogos, 30 para agentes educadores, 15 vagas de motoristas, 12 auxiliares de serviços gerais, 12 agentes administrativos e 01 pedagogo pelo período de seis meses e 23 para assistentes sociais pelo período de 12 meses. O salário é de R$ 1.100,00 mensais.

As inscrições serão feitas exclusivamente de maneira on-line, gratuitamente, e podem ser efetuadas a partir da meia-noite do dia 29 até às 17 horas do dia 30, no endereço eletrônico https://www.barramansa.rj.gov.br/seletivo-secretaria-municipal-de-assistencia-social/

No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, através do formulário digital, a sua documentação, em formato pdf ou doc, em arquivo único e preferencialmente seguindo a ordem: currículo atualizado; comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, ou certidão de comprovação de experiência profissional); comprovante de residência atualizado (conta de luz, ou água, ou telefone, ou outro equivalente); comprovante de escolaridade (certificado ou declaração); carteira de Identidade e CPF; comprovante de quitação eleitoral; certificado de reservista (para candidatos homens); carteira de Motorista (para candidatos a vaga de motorista); certidão de antecedentes criminais. Este último documento pode ser obtido pelo site https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao

Podem se inscrever os candidatos que já atuaram em qualquer função pela Prefeitura de Barra Mansa e tiveram a validade expirada de seus contratos de trabalho, por prazo determinado. No entanto, no ato da contratação deverá ter pelo menos seis meses de desligamento do último contrato com o poder público municipal. Caso não possua o tempo mínimo estipulado em lei entre um contrato e outro, o candidato será desclassificado no ato da contratação, tendo em vista o impedimento legal.

O cadastro é de responsabilidade exclusiva do candidato, inclusive quanto à veracidade e comprovação das informações prestadas. Após a inscrição, o candidato receberá e-mail de confirmação.

De acordo com o secretário da Pasta, J Chagas, a avaliação curricular será realizada por uma Comissão Coordenadora. “A Comissão procederá às análises de currículo e dos documentos comprobatórios, considerando a experiência na área de atuação”, revelou.

O resultado preliminar será divulgado no dia 06 de julho, na sede da SMASDH e no site da Prefeitura de Barra Mansa. Os candidatos que discordarem do resultado poderão interpor recurso administrativo, nos dias 07/07/21 e 08/07/21, de 9h às 17h, através de requerimento disposto no Anexo II do Edital, justificando a sua discordância. Os recursos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico: https://www.barramansa.rj.gov.br/seletivo-secretaria-municipal-de-assistencia-social/

O resultado final estará à disposição do público para consulta na sede da SMASDH e no portal da transparência no dia 09 de julho. Os casos de empate serão resolvidos tendo como requisito a idade. O desempate será em favor do candidato mais idoso, e, persistindo, pela ordem de inscrição.

As vagas e o cadastro de reserva serão preenchidos de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os contratos serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os convocados terão 48 horas para se apresentarem. Caso contrário, será chamado o próximo na ordem de classificação.  Se por qualquer impedimento o candidato selecionado mesmo tendo comparecido à convocação, não puder iniciar as atividades no prazo de 48 horas será considerado desclassificado, sendo convocado o próximo na ordem de classificação.

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