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A minirreforma eleitoral e os impactos nas eleições municipais de 2024

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
12 de janeiro de 2024
em Artigo/Opinião
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A minirreforma eleitoral e os impactos nas eleições municipais de 2024
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Um novo ano chega cheio de expectativa de dias melhores e esperança de novos planos e projetos. E 2024 carrega com ele uma representativa maior. É ano eleitoral, oportunidade para que cidadãos elejam os seus representantes, prefeitos e vereadores. Um período de grande responsabilidade para a população e, claro, para o poder público, o que pode ganhar uma dinâmica diferente com a minirreforma eleitoral.

O projeto de lei (PL 4438/23), que traz novas regras para os pleitos, ainda tramita no Congresso Nacional. Chegou a ser aprovado na Câmara em setembro de 2023, mas ainda não foi aprovado no Senado. Se as propostas forem aprovadas antes das eleições de 2024 e virarem lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que decidir quais normas terão validade para o sufrágio deste ano. Isso porque o texto do deputado Rubens Pereira Júnior (PTMA) não foi aprovado a tempo, isto é, com um ano de antecedência (até 06 de outubro do ano passado).

Mas como a minirreforma afeta a votação do dia 6 de outubro desse ano e a vida dos 156 milhões de eleitores e dos futuros 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores? Muitas regras não são novidades, mas seriam aplicadas pela primeira vez em eleições municipais, como a obrigatoriedade de transporte público gratuito no primeiro e segundo turnos da eleição.

O Senado decidiu empregar tempo maior no exame do tema, para que a reforma eleitoral seja mais ampla e consistente. Será que a não aprovação a tempo dessas eleições indica que as propostas fracassarão no Senado? O novo cálculo de cotas para a candidatura de negros e mulheres — que deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente —, a proibição de candidaturas coletivas, a diminuição do tempo de inelegibilidade para políticos condenados, o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para financiar sua segurança entre a convenção partidária e o segundo turno, e o uso das “sobras eleitorais” apenas pelos partidos que atingirem 100% do quociente eleitoral, são medidas que realmente merecem maior reflexão e debate.

Uma coisa é certa: as regras podem até mudar, mas a legislação eleitoral precisa continuar garantindo o direito ao voto e todos os seus desdobramentos. Precisamos vigiar constantemente para que reformas eleitorais não ataquem o Estado Democrático de Direito nem a soberania popular. A cidadania exige que o povo participe da elaboração das leis, por meio de seus representantes, de projetos voltados ao crescimento socioeconômico, e fiscalize a atuação dos vitoriosos nas urnas. As reformas devem amadurecer a democracia brasileira, jamais enfraquecê-la.

Bruno Garcia Redondo

Doutor e Mestre em Direito

Professor da PUC-RJ e UFRJ

Procurador da UERJ

Tags: Bruno Garcia Redondoeleições municipaisminirreforma eleitoral
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