A partir desta sexta-feira, dia 29, os segurados da Previdência Social que devem passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS. Assim, a análise do atestado será feita de forma remota por perito médico federal.
A princípio, é o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 29. O documento é de autoria do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A saber, ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.
De acordo com o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.
A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério.
Por fim, a expectativa é que o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade com a medida, além de reduzir o tempo de espera por perícias.