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Home Economia Impostos

Aumento do IOF impacta diretamente pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
23 de setembro de 2021
em Impostos
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Aumento do IOF impacta diretamente pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro
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Veja algumas operações financeiras que são impactadas pelo medida

O aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no último dia 17 de setembro, pelo Governo Federal trará incidência direta sobre operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. O decreto foi publicado pelo nº 10.797/2021 e a aumenta as alíquotas do IOF .

As categorias impactadas para Pessoa Jurídica (PJ) terão um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%. Já para a Pessoa Física (PF) a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em:

• Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia)

• Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia)

Segundo o diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a inflação. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.

São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir:

• empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.);

• operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

• no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;

• os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;

• excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;

• nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

“Com a medida do Governo a tomada de crédito ficará ainda mais cara, sendo necessário que se reforce as preocupações com as finanças pessoais e dos negócios. Sempre alerto que são nos pequenos gastos e aumentos que nos descontrolamos, aqueles que as pessoas não percebem em um primeiro momento, e este é um exemplo claro”, analisa Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN).

Tags: BrasildestaquesEconomiaImpostoIOF
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