Programa municipal prevê atendimento a pacientes com autismo ou epilepsia refratária; expectativa inicial é beneficiar cerca de 40 pessoas através da proposta de Klévis Farmacêutico, com coautoria de Gustavo Gomes
Os vereadores Klévis Farmacêutico, autor da proposta, e Gustavo Gomes, coautor, comemoraram a sanção da Lei nº 6.179, que institui o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em Barra Mansa. A medida foi regulamentada pelo prefeito Luiz Furlani por meio do Decreto nº 12.930/26 que instituiu o Programa Municipal de Cannabis Medicinal Terapêutica. A ação prevê o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou epilepsia refratária, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa municipal.
Para Klévis Farmacêutico, a sanção representa um avanço para pacientes que dependem do medicamento e enfrentam dificuldades para custear o tratamento. “Essa é uma conquista importante para a saúde do nosso município. Sabemos que muitas famílias enfrentam uma luta diária para garantir o tratamento de seus filhos e de seus familiares. Com essa lei, damos um passo para ampliar o acesso ao canabidiol e oferecer mais dignidade, acolhimento e qualidade de vida a quem precisa”, destacou o vereador.
Coautor da proposta, Gustavo Gomes também ressaltou o impacto da medida para as famílias que convivem com as dificuldades de acesso ao tratamento. “Nosso objetivo sempre foi olhar para essas famílias e buscar caminhos para que o tratamento não seja um privilégio de quem pode pagar. O acesso gratuito ao canabidiol representa esperança para muitos pacientes e reforça a importância de políticas públicas que promovam inclusão, cuidado e dignidade”, afirmou.
Critérios para atendimento
A inclusão no programa dependerá de avaliação individualizada com neuropediatra ou neurologista da rede pública, além do cumprimento dos requisitos clínicos e socioeconômicos previstos no protocolo municipal. A iniciativa prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de arcar com o custo dos medicamentos.
Segundo a Prefeitura, o valor do medicamento é estimado em R$ 2 mil, com duração aproximada de três meses, dependendo da dosagem prescrita. A expectativa inicial é atender cerca de 40 pessoas.
A Secretaria Municipal de Saúde terá até 30 dias úteis, contados da publicação do decreto, para regulamentar os procedimentos de inscrição, apresentação de laudos e receitas e análise socioeconômica. O fornecimento dependerá da disponibilidade orçamentária e seguirá critérios técnicos, com acompanhamento médico.



















