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Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas até 15 de dezembro

admin by admin
12 de dezembro de 2020
em País, Política
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Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas até 15 de dezembro
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TSE recomenda não deixar para o último momento a apresentação dos documentos, via SPCE

Os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020, bem como os partidos políticos aos quais estão filiados, não devem deixar para a última hora a apresentação de suas prestações de contas eleitorais, a fim de evitar o congestionamento dos sistemas eleitorais e aglomerações. A entrega tempestiva da prestação de contas será verificada pelo envio de metadados até as 23h59 da próxima terça-feira (15), pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas. Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral.

Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de Covid-19.

Entrega presencial

Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até 15 de dezembro.

Por sua vez, os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral (JE).

A JE vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

Macapá (AP)

As prestações de contas finais dos candidatos e dos órgãos partidários de Macapá (AP) devem ser apresentadas, via SPCE, até 26 de dezembro de 2020. O primeiro e o segundo turno das eleições na cidade foram adiados para 6 e 20 de dezembro, respectivamente, em razão do apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro.

Cada Tribunal Regional Eleitoral pode fixar regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas, a depender do espaço físico de cada localidade. Porém, todos devem respeitar os cuidados sanitários, como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo de um metro entre as pessoas. O comparecimento deve se limitar a apenas um representante do partido político ou do candidato.

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE, na página de cada candidato no sistema DivulgaCandContas.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.632/2020.

Tags: destaques
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