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Home Direito do Cidadão

Cartórios do Rio passam a recepcionar procurações para acesso aos serviços digitais da Receita Federal

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
12 de março de 2021
em Direito do Cidadão, Estado do Rio
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Cartórios do Rio passam a recepcionar procurações para acesso aos serviços digitais da Receita Federal
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Serviço terá início nesta sexta-feira (12.03) em mais de 172 unidades de Registro Civil do Estado, possibilitando aos cidadãos que não possuem certificados digitais acessarem documentos para a Declaração do Imposto de Renda

Cidadãos que necessitem da 2º via de suas Declarações de Imposto de Renda ou outros documentos da Receita Federal do Brasil (RFB), e não possuem certificados digitais para utilizar a plataforma de serviços do Órgão, podem agora se dirigir a qualquer um dos 172 Cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios do Rio de Janeiro para outorgar procuração a pessoa de sua confiança, que possua acesso a certificado digital, para agir em seu nome e solicitar documentos perante a Receita.

A novidade se dá dias depois da abertura do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021, momento em que muitas pessoas necessitam de diversos documentos originários da própria Receita, como a declaração do ano anterior, para preencherem o formulário anual. Neste ano, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril e atinge todos aqueles que receberam um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) igual ou maior a R﹩ 28.559,70 em 2020.

O novo convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Para emitir essa procuração e ter acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, o usuário deverá acessar o site da Receita Federal (https://www.receita.economia.gov.br) e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Com o documento preenchido, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado eletronicamente pelo usuário.

Para Humberto Costa, presidente da Arpen/RJ, poder explorar melhor a presença dos cartórios em todos os municípios do Estado é um grande ganho para o Poder Público. “Com esse recurso da Receita Federal, a sociedade ganha em oferta de serviços e em capilaridade, já que são serviços essenciais, comuns a qualquer cidadão do Estado do Rio de Janeiro, e que agregam facilidade e praticidade no seu dia a dia”.

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 537% sua rede de atendimento no Estado, até então composta por 27 unidades físicas. Segundo o José Humberto Valentino Vieira, coordenador-Geral de Atendimento da RFB, “esta parceria, este trabalho colaborativo oferece ótimas perspectivas para a oferta de serviços públicos, possibilitando mais alternativas para que a população possa ser assistida pelos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil”.

Para fins de sustentabilidade dos serviços prestados, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R﹩ 14,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Sobre a Arpen/RJ

A ARPEN-RJ, entidade de utilidade pública, nos termos da lei 5462/2009, se destina, entre os objetivos estatutários, a promover o aperfeiçoamento do registro civil de pessoas naturais e de interdições e tutelas no estado do Rio de Janeiro, bem como apoiar as iniciativas nacionais nessa área.

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