Animais teriam sido importados de maneira irregular pelo BioParque, localizado entre Angra dos Reis e Mangaratiba
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro notificou nesta segunda-feira, dia 31, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a iniciar os procedimentos necessários à devolução de 15 girafas importadas ilegalmente da África do Sul pelo Zoológico do Rio de Janeiro (BioParque).
O órgão recomendou à presidência e à diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama que suspendam o andamento de todos os processos de importação de animais de fauna exótica ainda não concluídos. A recomendação vale até que haja a revisão dos protocolos administrativos internos de emissão de autorizações.
Segundo apurou o MPF, além das girafas, o BioParque do Rio de Janeiro já havia iniciado os procedimentos para importação de 18 impalas (Aepyceros melampus) e 15 zebras (Equus quagga), também da África.
Fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal estiveram no hotel no dia 26 de janeiro e constataram o crime de maus tratos contra os animais. Dois representantes do BioParque foram conduzidos à Polícia Federal, onde foi lavrado termo circunstanciado. O BioParque também foi multado e sofreu embargo do Ibama, que proibiu o recebimento de novos animais no RioZoo até que todos os recintos de animais tenham a devida documentação expedida pelo órgão ambiental competente.
Morte dos animais
Na recomendação, o MPF cita parecer técnico, elaborado pela equipe de fiscalização do Ibama, que concluiu que “a morte dos animais é a consequência trágica de uma série de erros processuais” nos quais os agentes do Ibama envolvidos na autorização para importação “não atuaram de forma a preservar o maior interesse público e ambiental.”
O documento afirma ainda que “prevaleceram os interesses particulares, com base econômica, disfarçados, porém, de medida conservacionista calcada em um projeto falho e fraco de conservação. Se as análises tivessem considerado a legislação nacional vigente e, também, questões técnicas da biologia da conservação, os animais não teriam sido importados e, consequentemente, três deles não viriam a óbito.”
Os fiscais do Ibama registraram que “a fuga, seguida de morte, desnudou a imperícia na construção do recinto [onde se encontravam os animais] e demonstrou que aqueles que pretendem contribuir com a conservação da espécie não possuem a competência sequer de conseguirem conter adequadamente e em segurança.”
Importação ilegal
A fiscalização indicou elementos que revelam que a importação das 18 girafas contrariou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna (Cites), da qual o Brasil é signatário.
A Convenção considera as girafas dentre as “espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa a fim de evitar exploração incompatível com sua sobrevivência.”
O MPF também recomendou ao Ibama a suspensão imediata do andamento de todos os processos administrativos ainda não concluídos de importação de animais da fauna exótica, até que haja a revisão dos procedimentos de análise e controle das concessões das autorizações.
A recomendação notifica o BioParque a informar, no prazo de 48 horas, a data de início e conclusão das obras de adequação da área onde se encontram provisoriamente depositadas as girafas, de forma a garantir o pleno bem-estar e saúde dos animais. O MPF também solicitou ao empreendimento esclarecimentos sobre o registro e as circunstâncias da morte das três girafas, além da necessidade de apresentar cópia assinada de quaisquer acordos de cooperação mantidos com instituições nacionais ou internacionais, no âmbito do projeto.