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Home Justiça

CNJ orienta tribunais sobre mudanças na contagem de prazos judiciais

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
14 de maio de 2025
em Justiça
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CNJ suspende redes sociais de desembargadora por apoio a atos ilegais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022

A partir desta sexta-feira, dia 16, todos os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução CNJ n. 569/2024, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. 

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. 

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações. 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico 

Citação eletrônica confirmada
O prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura. 

Citação eletrônica não confirmada
Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio. 
Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 

Demais intimações e comunicações processuais
Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

Contagem de prazos no DJEN 
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. 

Para mais informações, acesse o comunicado no site do CNJ.

Tags: BrasilCNJdestaquesPrazos judiciais
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