#Edição07 – Por Wellington Pires
Realmente o tema “dívidas” é extenso, uma que vez que há três semanas estamos falando sobre este assunto.
O fato é que com dívidas você não consegue ter educação e saúde financeira para se preparar e entrar na fase dos investimentos. E por isso, é muito importante falarmos um pouco mais deste assunto, sobretudo pelo fato de que as dívidas tiram o sossego de qualquer pessoa.
Se você já estava endividado antes das dicas do “Falando de Dívidas – I” e as orientações do “Falando de Dívidas – II” não foram suficientes para ajudarem você a sair dessa situação, isso significa que você não está endividado – na verdade você está SUPERENDIVIDADO.
Mas, o consolo é que você não está sozinho. Segundo o Serasa Experian, 66,6 milhões de pessoas somam dívidas na casa dos R$ 278,3 bilhões.
Do mesmo modo você não está sozinho na solução deste grande problema. Em julho de 2021 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Federal nº 14.181 que visa prevenir que as pessoas criem dívidas impagáveis.
Esta Lei trouxe uma série de medidas, com obrigação de bancos e financeiras detalharem bem todas as taxas, custos e prazos para um financiamento, entre outras questões.
Contudo, o mais importante foram as regras trazidas pela Lei do Superendividamento para socorrer os que não têm possibilidade de pagar suas dívidas por não terem renda suficiente para isso, por já estar comprometida com as contas.
Na prática, quer dizer que se você, por exemplo, deve empréstimos, cartão de crédito, cheque especial, conta de luz, água, telefone e outros financiamentos – seja porque ficou desempregado ou porque perdeu o controle da vida financeira – pode buscar um advogado para ingressar em juízo. O objetivo é rever os valores e juros que envolvem suas contas e propor aos seus credores um plano de pagamento, que conterá todas as suas dívidas e tempo que você precisa para quitá-las, cujo prazo máximo é de cinco anos. E ainda terá seis meses para iniciar o pagamento. Olha que chance de se reorganizar!
Neste plano, você, com o auxílio do advogado, vai detalhar as dívidas e quem são os credores. Há possibilidade de uma negociação entre as partes por via amigável. No entanto se algum credor se recusar ou se não houver acordo, será necessário ajuizar a ação.
Ajuizada, o advogado poderá requerer ao juiz que, em caráter liminar, suspenda a cobrança das dívidas, limitando o pagamento a 30% da sua renda até se estabelecer um acordo judicial ou o juízo proferir uma sentença.
Percebeu a grande contribuição desta Lei? Você pode ter um provimento judicial para limitar o pagamento de suas contas de modo que isso não interfira no mínimo que você precisa para sobreviver.
Porém há três requisitos importantes que você precisa se atentar:
- Esta Lei não se aplica a qualquer caso, você precisará demonstrar que seu mínimo existencial está comprometido pelas dívidas;
- O devedor precisa agir com boa-fé, ou seja, quer pagar as dívidas e não consegue devido ao alto endividamento.
- De nada adianta se socorrer desta Lei se você não se educar financeiramente para não cair nas garras da dívida novamente. Até porque durante o prazo que estiver pagando as contas conforme o plano de dívidas, você não pode solicitar essa benesse concomitantemente.
Enfim, caro investidor, os meios de se reorganizar estão aí. As informações sobre Educação Financeira estamos trazendo a você por aqui no FOLHA DO INTERIOR todas as quartas-feiras e no PAINEL 96, na rádio 96,1 FM todas as terças-feiras a partir das 13h. Agora é só você se decidir se quer mudar sua vida financeira ou continuar no sufoco.
Um forte abraço!
#vemcomigo
Wellington Pires é advogado, especialista em direito público, analista em gestão pública e consultor em educação financeira e investimentos.
Siga @wellingtonpiresbm nas redes sociais.