Suspeito havia sido detido por violência doméstica e voltou a cometer crimes horas após liberação
Um caso registrado em Barra do Piraí expõe uma realidade preocupante do sistema de Justiça: a rápida reincidência criminal após concessão de liberdade em audiência de custódia.
Na sexta-feira, dia 10, um homem foi preso por violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. No entanto, no domingo, dia 12, durante audiência de custódia, na Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth, em Volta Redonda, a Justiça concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre as medidas estavam: proibição de contato com as vítimas, afastamento mínimo de 100 metros, comparecimento periódico em juízo e restrição de deslocamento sem autorização.
Horas após ser colocado em liberdade, ainda no domingo, o suspeito voltou a cometer crimes. De noite, o homem invadiu a residência da própria cunhada, no bairro Oficinas Velhas, e tentou agarrá-la, configurando tentativa de estupro. O caso mobilizou agentes do 10º Batalhão de Polícia Militar, que foram acionados para atender a ocorrência.
Segundo o registro, o suspeito teria arrombado a porta do imóvel e, ao tentar fugir, caiu de uma escada, sendo encontrado ferido. Ele foi socorrido e encaminhado para atendimento médico antes de ser conduzido à delegacia.
A ocorrência foi registrada na 88ª Delegacia de Polícia (Barra do Piraí), onde o homem foi autuado em flagrante pelos crimes de tentativa de estupro (artigo 213 c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal) e violação de domicílio (artigo 150, §1º, do Código Penal).
Familiares relataram que o suspeito já apresentava comportamento violento e histórico de ameaças. Em episódio anterior, ele teria ameaçado o próprio irmão com uma barra de ferro, além de danificar móveis e proferir ofensas, sendo enquadrado também por crimes como ameaça (artigo 147), injúria (artigo 140) e dano (artigo 163), além de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal).
A decisão que concedeu a liberdade provisória considerou a aplicação de medidas cautelares e apontou indícios de possível transtorno mental do custodiado, com determinação de acompanhamento por órgãos competentes, como o Caps.
A Polícia Civil segue investigando o caso.



















