Um dos homens já tinha passagem pela polícia
Dois homens acusados de associação e tráfico de drogas em Pinheiral foram libertados em audiência de custódia realizada no dia 30 de julho, no Cartório da Central de Custódia, em Volta Redonda. O crime aconteceu no dia 29 de julho.
Os acusados, de 19 e 24 anos, foram detidos no Centro de Pinheiral após tentarem fugir da polícia. Eles estavam em posse de 10g de maconha, dividida em duas embalagens, R$ 750 e dois celulares. Eles estariam traficando no beco Oswaldo Soares, no Bairro Ipê.
O delegado da 101ª DP, Anderson Ribeiro Pinto, aponta que, embora o peso total da droga seja pouca, ela estava embalada de forma a possibilitar a venda, sendo comum os vendedores de drogas ilícitas trazerem pouca quantidade. Isso se deve a um menor prejuízo na hipótese de prisão ou para facilitar a versão de posse para consumo próprio.
Outro ponto apresentado é que o dinheiro em posse dos acusados não tinha a mínima indicação ou comprovação de origem legal. Além disso, um dos homens já possui anotações criminais por associação e tráfico de drogas.
O delegado também apontou uma grande possibilidade dos dois acusados fazerem parte do Terceiro Comando Puro (TCP), uma vez que o local onde eles estariam traficando é área de atuação da facção, que não permite a ação de criminosos que não pertençam ao grupo, com risco, inclusive, de morte.
Em sua decisão, a juíza da audiência de custódia não considera necessária a manutenção da prisão dos acusados, transformando em liberdade provisória, uma vez que os indícios de autoria e materialidade não são o suficiente para justificar a prisão cautelar.
A juíza também aponta que o envolvimento com outros crimes não é o foco do julgamento e que a fuga do local, considerada uma “boca de fumo”, mesmo sendo um comportamento suspeito, por si só não é um ato criminoso. Sobre as drogas e o dinheiro, a quantia de maconha encontrada é compatível com o uso individual e que o valor, mesmo que seja expressivo para pessoas da classe social dos acusados, por si só não indica nenhum crime.
Em sua determinação, fica definido a proibição de se ausentar da região por mais de sete dias sem autorização judicial, salvo por motivos de trabalho comprovado; atualização do endereço; e comparecimento a todos os atos do processo.
Relembre o caso
Os policiais chegaram aos acusados após denúncia de populares, que informaram que os dois rapazes estavam traficando no beco Oswaldo Soares, no Bairro Ipê, local utilizado pelo tráfico.
Após cerco feito pela polícia, eles fugiram em direção ao centro da cidade, tentando se esconder dentro de um supermercado, mas não tiveram sucesso. Eles foram abordados pelos agentes na porta do estabelecimento.
No momento da revista pessoal, a polícia identificou que um dos acusados já tinha sido preso em flagrante por tráfico de drogas e que o outro é apontado como um dos participantes de uma tentativa de homicídio no bairro Oriente. Eles foram encaminhados para a 101ª DP
Uma decisão insana desanima qualquer policial cumprir suas funções no combate à criminalidade.