Determinação o impede de ser candidato às eleições para prefeito em Piraí neste ano
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comunicou à Justiça Eleitoral a inelegibilidade de Luiz Fernando de Souza “Pezão”, com base na Lei da Ficha Limpa. O ofício foi emitido no dia 26 de março.
Pezão tem a intenção de retornar a vida política através da pré-candidatura a prefeito de Piraí neste ano, cargo que ocupou por dois mandatos, entre 1997 e 2005. Ele também foi eleito governador do Estado do Rio de Janeiro em 2014, mas foi afastado do cargo pela Justiça e, posteriormente, preso.
A decisão é referente a “Ação Civil de Improbidade Administrativa – Afastamento do Cargo / Governador / Agentes Políticos: O autor da Ação é o Ministério Público e o Réu: Luiz Fernando de Souza {Pezão} e outros”.
O novo ofício da decisão determina: “Prezado Senhor, Comunico a V. Exa, com urgência, a condenação do Réu Luiz Fernando de Souza, {Pezão} CPF n° (XXX), transitada em julgado, nos termos do artigo 71, § 2°, da Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e o fato de que o mesmo encontra-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), reiterando ofício n° 493/2023. Em anexo: IE-2785 e 2791 dos autos supramencionados…)”
A defesa de Pezão emitiu uma nota oficial, onde informa que “A decisão que supostamente transitou em julgado e que foi comunicada ao TRE em 26/3/24 está sendo impugnada através de Revisão Criminal desde 24/01/24. O motivo da impugnação é o fato dos Tribunais Superiores não terem observado à época do julgamento a nova lei de improbidade administrativa que determina que os atos do gestor público para serem considerados ímprobos exigem dolo específico e precisam estar elencados de forma expressa na lei, o que não ocorreu na espécie. O recurso será julgado em algumas semanas e tenho convicção que sairemos vencedores”.