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Prefeito de Quatis sanciona lei que beneficia filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
7 de outubro de 2021
em Cidades
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Prefeito de Quatis sanciona lei que beneficia filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
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O Prefeito Aluísio d’Elias sancionou a Lei Municipal N.º 1.176/2021, que garante aos filhos mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade para ocupação de vagas em creches.

“Em comparação ao ano passado, houve um aumento de 77% no número de violação de direitos da mulher atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o CREAS” – explica o Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Assistência Social, Paulo Vitor da Silva.

Neste ano, a Secretaria Municipal de Educação já iniciou um plano de retomada das aulas presenciais e a adoção do ensino híbrido para os alunos do Ensino Fundamental e a previsão é que as aulas para a Educação Infantil retomem no ano de 2022.

A prioridade para transferência, matrícula ou colocação em lista de espera de vagas em creches será condicionada à apresentação da cópia de registro de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM ou outra Delegacia Policial.

“Sabemos da importância das escolas e creches na rede de proteção à mulher e à criança e ao adolescente. A Educação fará o possível para contribuir com este enfrentamento à violência” – comenta a Secretária de Educação, Ivone Bento.

Segundo a Lei Maria da Penha, dentre as medidas protetivas de urgência, o agressor pode ser obrigado ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. No entanto, esta medida pretende também contribuir com a garantia da segurança da mulher e da criança, quando há a necessidade da mudança de endereço. Importante ressaltar que todas as informações prestadas à creche deverão ser revestidas de sigilo, não podendo ser repassadas ou fornecidas por quem não deva ter acesso aos documentos.

“Este é um importante avanço para as políticas públicas de educação e de defesa da mulher. Em breve estaremos discutindo com o Conselho Municipal de Educação os mecanismos da sua aplicação da norma.” – comenta o Prefeito Aluísio.

O Projeto de Lei aprovado na Câmara foi de autoria do Vereador William de Carvalho. A referida Lei Municipal deverá ser regulamentada através de Decreto Municipal. Os interessados poderão ter acesso ao texto na íntegra acessando o portal de transparência da Prefeitura de Quatis sob o endereço: https://quatis.aexecutivo.com.br/leis.php?id=845.

Tags: crechedestaqueslei municipalquatisViolência Doméstica
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