Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deve ser pago até 28 de fevereiro, à vista ou dividido em até três parcelas mensais e subsequentes
A Prefeitura de Itatiaia, por meio da Secretaria Municipal de Administração Tributária, definiu o dia 28 de fevereiro, como o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com base de cálculo fixa. A medida consta no decreto n°4730, de 15 de janeiro de 2025.
De acordo com o dispositivo, o valor poderá ser pago à vista ou dividido em até três parcelas mensais e subsequentes, com vencimento nos dias 28 de fevereiro, 31 de março e 30 de abril do ano de 2025, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 0,5 (meia) UFITA, ou seja, R$71,85, conforme estabelecido no artigo 120, parágrafo primeiro, da Lei Complementar Municipal nº39/2017. § 2º.
O contribuinte que desejar poderá gerar sua guia de recolhimento, de forma online. Para isso basta realizar o seguinte procedimento: acessar o site oficial da Prefeitura Municipal de Itatiaia (www. Itatiaia.rj.gov.br), clicar no ícone “Guias”, “Guias Unificadas”, preencher os campos solicitados, clicar em “Continuar”, selecionar o imposto e/ou taxa, clicar em “Emitir” ou “Emissão Individual”.
Outra opção é acessar o link “Betha Cidadão Web”, selecionar o Estado “Rio de Janeiro “ e entidade “Prefeitura Municipal de Itatiaia”, e repetir o procedimento anterior.
As informações completas sobre o prazo de pagamento do ISSQN constam no decreto n°4730/2025, disponível no diário oficial Mentor – Diário Oficial no site www.itatiaia.rj.gov.br.



















