Por Rafael Coelho Gomes
Na última sexta-feira, dia 28/07/2023, mais uma vez a chamada Revisão da Vida Toda teve seu andamento processual suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez pelo Ministro Alexandre de Moraes. Ocorre que o julgamento do Tema (1102) já demanda anos de espera dos Beneficiários da Previdência Social, e “aparentemente” não há mais qualquer recurso a ser julgado que possa alterar a decisão em favor dos beneficiários. Dizemos aparentemente, pois o julgamento já ultrapassa as questões jurídicas e de maneira escancarada flutua em questões políticas e orçamentárias. Ao Beneficiário do INSS não resta nada a fazer, senão esperar novo desenrolar da questão, que deve acontecer em meados de agosto/23. A Revisão da Vida Toda é um pedido legítimo dos Beneficiários que não tiveram os valores de salários anteriores a 1994 computados em seu cálculo de benefício, mas tão somente o tempo. Então, aqueles trabalhadores que tiveram bons salários antes de 1994 possuem consideráveis chances de terem os valores de seus benefícios aumentados. De qualquer forma, nossa orientação, é sempre e de maneira prévia, buscar apoio de um profissional especializado na área de Direito Previdenciário, principalmente neste caso que é necessário e vital ser feito cálculo com a inclusão dos valores de salários e ter certeza que seu benefício irá ter melhora, evitando riscos de uma briga que poderá reduzir o valor do benefício (sim, isso é possível em muitos casos). Lembrando que, após a certeza do melhor benefício, a revisão somente pode ser requerida por aqueles que tenham até 10 anos de benefício (marco inicial é o recebimento do primeiro pagamento do benefício concedido) e que tenham sido concedidos pelas regras anteriores a alteração da previdência em Novembro de 2019 (EC 103/2019). Para quem já fez o procedimento de averiguação e já fez o pedido, resta aguardar novo parecer do STF torcendo para manutenção do atual entendimento. Mas quem ainda não se movimentou, pense que ainda há tempo e principalmente, ainda há esperanças, já que a situação atual, como dissemos, é favorável ao Beneficiário, ou seja, para que o INSS faça os reajustes necessários nos benefícios e pague as diferenças dos últimos cinco anos. Existem muitas revisões que são de direito dos beneficiários e o INSS além de não divulgar os direitos, faz de tudo para dificultar, atrasar e não os pagar; então aqueles que tem menos de 10 anos de benefício podem e devem averiguar as oportunidades revisionais além da revisão da vida toda, percebemos muitos erros que se forem sanados, podem alterar os valores de pagamento do benefício. De uma forma ou de outra, não perca tempo!!!
RAFAEL COELHO GOMES
OAB/RJ 153.123
Especialista em Direito Previdenciário
Sócio Fundador da @gomesecamargoadv