ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (03/02/2021) – 14H50
Em redação final:
COVID-19: PROJETO AUTORIZA GOVERNO DO RIO A COMPRAR VACINAS FORA DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES
O governo do Rio poderá ser autorizado a comprar vacinas contra o coronavírus além das definidas no Programa Nacional de Imunizações, desde que sejam aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que dispõe o projeto de lei 3.246/20, do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em redação final, nesta quarta-feira (03/02).
A proposta também autoriza o Poder Executivo a instituir ou participar de consórcios com outros estados e unidades da federação, a fim de compartilhar tecnologias, realizar pesquisas e/ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas. O objetivo é que haja a imunização total da população fluminense contra o coronavírus.
“Os desafios para a imunização da população, tão logo sejam concluídos um ou mais dos diversos estudos em curso sobre a eficácia de vacinas em teste, serão gigantescos, em virtude da dimensão continental do nosso país e da população que já ultrapassa mais de 210 milhões de habitantes”, justificou Serafini.
Em discussão única:
PRAZOS PARA GARANTIA DE PRODUTOS PODEM SER SUSPENSOS DURANTE A PANDEMIA
Multa poderá chegar a R$ 1 mil
A contagem do prazo de garantia de produtos e serviços pode ser suspensa enquanto perdurar o estado de calamidade em decorrência da pandemia de coronavírus. É o que define o projeto de lei 2.325/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/02). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.
De acordo com o texto, os prazos só passarão a ser contados após terminados os decretos estaduais e os consumidores não poderão ser prejudicados, proibindo a cobrança de multas ou taxas. O descumprimento da medida poderá acarretar em multa de R$ 370,53 (100 UFIR-RJ); de R$ 741,06 (200 UFIR-RJ) na primeira reincidência; e de R$ 1.111,59 (300 UFIR-RJ), a partir da segunda reincidência. O valor das multas será aplicado no Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
A medida é dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Vandro Família (SDD) e do ex-parlamentar Carlo Caiado.
PROJETO OBRIGA USO DE MÁSCARAS DURANTE PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO
Candidato que não usar a máscara poderá ser desclassificado
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/02), o projeto de lei 2.961/20, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras durante a realização de provas de vestibulares e concursos públicos no Rio de Janeiro. Caso a medida proposta pelo deputado Rosenverg Reis (MDB) receba emendas, ela sairá de pauta.
A medida valerá durante a pandemia de coronavírus. Em caso de descumprimento, o candidato poderá ser eliminado. “De acordo com um estudo realizado pelos Centros de Controle e Prevenção de Doença dos Estados Unidos, o uso de máscaras reduziu em 25% o risco de infecção do Covid-19, enquanto naqueles que só mantiveram o distanciamento a redução foi de 15%”, justificou o autor.
GOVERNO DO ESTADO PODERÁ CONTRATAR CIRURGIÕES-DENTISTAS PARA AUXÍLIO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
O Poder Executivo pode ser autorizado a contratar, de forma temporária e emergencial, cirurgiões-dentistas para atuar nos serviços de acolhimento e triagem, além de coleta de material para exame do coronavírus, nas unidades de saúde públicas ou privadas. A autorização é do projeto de lei 2.678/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única nesta quarta-feira (03/02).
A medida complementa a Lei 6.58/13, que dispõe sobre a participação de cirurgiões-dentistas na prevenção de infecção hospitalar nas unidades de saúde do Estado do Rio. A medida é do ex-deputado Capitão Paulo Teixeira. Por ter recebido emendas, o projeto ainda poderá ser alterado.
PROJETO GARANTE REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO NO ORÇAMENTO DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/02), o projeto de lei 1.077/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que determina que o Estado do Rio participe ativamente da assistência integral ao idoso, devendo a Lei Orçamentária Anual conter o valor a ser repassado no financiamento de cada tipo de instituição. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A norma se baseia no Decreto Federal 9.921/19, que prevê como modalidades de atendimento os centros de convivência, os centros de cuidados diurnos, as chamadas “casa-lar”, as oficinas abrigadas de trabalho e o atendimento domiciliar, dentre outras formas. De acordo com a proposta, o Estado atuará como gerenciador, cofinanciador e gestor. O financiamento será feito a partir de repasses aos municípios, podendo ser destinados a instituições filantrópicas ou públicas.
A proposta proíbe qualquer tipo de repasse a dispositivos que não estejam inscritos nos Conselhos Municipais de Assistência Social. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “A legislação brasileira preconiza que os cuidados devem ser realizados pela família, entretanto, muitas delas não têm condições e tempo para isso. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e os centros de referência são estratégias centrais na produção de vida e cuidado; entretanto, existe uma lacuna nas políticas de saúde ou de assistência social aos idosos”, justificou a autora.
ESTADO PODERÁ TER POLÍTICA ESTADUAL DA JUVENTUDE
Medida prevê o cadastramento de jovens entre 15 e 29 anos e a concessão de um cartão para obtenção de descontos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/02), o projeto de lei 1.872/16, que institui a Política Estadual da Juventude do Rio de Janeiro. A medida prevê o cadastramento de jovens entre 15 e 29 anos e a concessão de um cartão para obtenção de descontos. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Referenciando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto Nacional da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE), a medida determina que o Estado garanta aos jovens o mais amplo exercício da cidadania, defendendo a efetiva participação e protagonismo juvenil, de modo direto ou indireto, nos espaços de controle social e de gestão.
A medida também prevê o Sistema de Informação e Monitoramento da Juventude – SIM JOVEM, sob a responsabilidade do Conselho Estadual da Juventude e poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Juventude (FUNJUV – RJ). O sistema tem como estratégia desenvolver, estruturar e garantir a integração e monitoramento das políticas de juventude, por meio do abastecimento de dados.
A partir do cadastro no SIM JOVEM, o jovens terão direito ao Cartão Jovem, que será distribuído gratuitamente e garantirá o acesso às políticas públicas, além de disponibilizar vantagens, descontos, reduções, isenções e serviços exclusivos, prestados por empresas privadas ou públicas, autarquias, associações, ONGs, entre outros. O cartão acompanhará o jovem até que ele complete trinta anos e só terá validade mediante apresentação conjunta de documento oficial de identidade com foto.
Direito à meia-entrada
O texto do projeto também garante direito ao benefício de 50% nos ingressos de eventos culturais, de entretenimento e esportivos, assim como o direito a meia passagem nos sistemas rodoviário, ferroviário e aquaviário entre os municípios do estado, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil. Todos os recursos oriundos das multas aplicadas ao descumprimento da norma serão destinados ao Fundo Estadual de Juventude.
A norma também institui a Comissão Permanente de Credenciamento (CPC) para credenciar e fiscalizar as entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e universitários, as empresas que confeccionam as identidades estudantis e as instituições que ofertam cursos livres e profissionalizantes; além de regular todo o processo aos benefícios de meia-entrada e meia-passagem.
A medida é da deputada Zeidan (PT) e dos deputados licenciados Bruno Dauaire e Thiago Pampolha.
PROJETO COMPLEMENTA LEI QUE CRIOU CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO
Medida amplia necessidade de certificação, atribui prazo para o documento e determina multa em caso de descumprimento
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/02), o projeto de lei 1.439/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que altera a Lei 8.239/18, que criou a Carteira de Identificação Funcional de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Este tipo de brigadista é aquele treinado para exercer, sem exclusividade de função, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios em uma empresa, condomínio residencial, centro comercial ou posto de gasolina. O brigadista voluntário atua sempre em conjunto com o bombeiro profissional civil.
Atualmente, a medida vale para aqueles brigadistas vinculados a empresas com mais de 20 funcionários, bem como condomínios residenciais de cinco ou mais andares, centros comerciais e postos de gasolina. Com a proposta do deputado Tutuca, a obrigatoriedade do registro passará a incluir os brigadistas de hospitais, de unidades de ensino e de estações de trem, metrô e barcas.
O documento, que pode passar a ter validade de 1 ano renovável por mais um, também poderá ser emitido por empresas indicadas pelas entidades de classe (e não somente por essas entidades, como acontece hoje). A mudança também propõe que os brigadistas atuam somente nos lugares treinados para escape de pessoas.
A norma também pode passar a contar com uma sanção de R$1.850,00 (150 UFIR-RJ), podendo ser dobrada em caso de reincidência. A fiscalização e aplicação das sanções fixadas caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Em segunda discussão:
ESTADO DO RIO PODERÁ TER CAMPANHA SOBRE OS RISCOS DA NOMOFOBIA
O Governo do Estado deverá instituir, na rede de saúde pública e privada do Estado do Rio, a Campanha sobre os Riscos da Nomofobia – que é a angústia da ausência de comunicação via celular ou outra tecnologia. É o que propõe o projeto de lei 469/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em segunda discussão, nesta quarta-feira (03/02). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.
A campanha deverá constar no calendário permanente da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Participarão da campanha hospitais, ambulatórios e postos de assistência médica, da rede pública e privada, que informarão aos pacientes sobre os efeitos colaterais da nomofobia. A medida é do ex-deputado Waguinho.
Em primeira discussão:
PROGRAMA DE COMBATE À OBESIDADE PODERÁ SER OBRIGATÓRIO NA REDE DE ENSINO
O Programa de Combate à Obesidade Infanto Juvenil poderá ser obrigatório em toda rede privada e pública de ensino no Rio de Janeiro. É o que propõe o projeto de lei 3.674/17, do deputado Átila Nunes (MDB), que altera a Lei 5.196/08, que hoje somente autoriza o funcionamento do programa. A medida será votada em primeira discussão nesta quarta-feira (03/02) e, caso receba emendas, sairá de pauta.
A medida determina que os alunos recebam informações sobre educação alimentar, sendo dirigidas indistintamente a todos os alunos do ensino fundamental e médio, independente de diagnóstico e cadastro para fins de tratamento, bem como aos professores e aos responsáveis pela elaboração das merendas e cantinas nas escolas. Os professores e os funcionários deverão ser treinados para as atividades relacionadas à obesidade.
Os estudantes que necessitarem de tratamento poderão ser inscritos no programa, desde que autorizados pelos responsáveis. Uma vez cadastrado, o estudante será avaliado e receberá tratamento e acompanhamento médico personalizado gratuito, conforme diagnóstico médico.
“O método mais efetivo para combater um problema de saúde pública é a promoção de práticas alimentares saudáveis e da mudança de comportamentos por meio da conscientização da população, em especial nossos jovens que podem criar uma nova cultura em nossa sociedade”, justificou o autor.
DIVULGAÇÃO DA ESCALA MENSAL DE PROFISSIONAIS PODE SER OBRIGATÓRIA EM HOSPITAIS PÚBLICOS
Os hospitais, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e as unidades de pronto atendimento da Rede Estadual de Saúde podem ser obrigadas a divulgar a escala mensal de trabalho de todos os médicos e profissionais de saúde das unidades. É o que propõe o projeto de lei 2.070/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão, nesta quarta-feira (03/02). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.
A medida altera a Lei 3.451/00, que já obrigava a divulgação do horário, dia do plantão e especialidades nos gabinetes dos médicos. Com a mudança, a escala, que também deverá ser publicada no site Secretaria de Saúde, constarão o nome e número de registro profissional dos médicos e profissionais de saúde, bem como as especialidades e horários de prestação dos serviços, além do telefone e e-mail da Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde e da Ouvidoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Todas as informações deverão estar disponíveis na internet com pelo menos 48 horas de antecedência à escala dos profissionais da saúde. “Esse projeto possibilita a democratização do acesso à informação, direito de todos, além de permitir que a população fiscalize a atuação da Administração Pública. É direito do cidada~o saber os horários de atendimento de profissionais da saúde do SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de horários, como para evitar esperas, não atendimento ou filas desnecessárias”, justificou a autora.