Em discussão prévia:
ALERJ CONTINUA DISCUSSÃO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a discutir, nesta quinta-feira (13/05), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (projeto 4.022/21). O texto enviado pelo Executivo estima um déficit de R$ 21,5 bilhões para o próximo ano, com receita corrente líquida de R$ 69,1 bilhões e as despesas chegando aos R$ 90,6 bilhões. A medida sairá de pauta para recebimento de emendas.
Os números demonstram um aumento de cerca de 23% na receita bruta estadual e uma redução do déficit em R$ 4,6 bilhões, se comparado com a previsão da LDO de 2021. A principal arrecadação do Estado é através de impostos, que correspondem a 66,6% de todas as receitas – somente com o ICMS, a precisão de arrecadação é de quase R$ 39,5 bilhões em 2020.
O texto já recebeu parecer prévio favorável da Comissão de Orçamento da Casa. Durante a análise, foi observado que o projeto não contempla os recursos do leilão de concessão da Cedae. A Secretaria de Fazenda antecipou que os recursos provenientes da venda da Cedae também são uma preocupação da pasta e que, caso haja mudança no Regime de Recuperação Fiscal, os números da Lei Orçamentária Anual (LOA) devem ser bem diferentes dos apresentados na LDO. A LOA é enviada à Alerj no segundo semestre.
Calendário
Após a discussão, os parlamentares terão até cinco dias úteis para fazer emendas ao texto. As propostas de alteração serão analisadas pela Comissão de Orçamento, que vai elaborar um texto final para votação em plenário – prevista para 17 de junho. Depois de aprovada, o governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Em discussão única:
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE CADASTRO DE SERVIDORES CONTAGIADOS PELO CORONAVÍRUS
O Governo do Estado pode ser obrigado a criar um cadastro de servidores contagiados pelo coronavírus. A determinação é do projeto de lei 3.954/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/05), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.
O cadastro será gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). O cadastro deverá ser alimentado pelos setores de administração de recursos humanos, que deverão encaminhar as informações mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que deverá providenciar a tabulação e para a Secretaria Estadual de Saúde.
O cadastro deverá ter o quantitativo de servidores estaduais que foram contagiados pelo covid-19, informando inclusive o número de óbitos no período, além da data em que o servidor ficou acometido pela doença e se estava trabalhando presencialmente, remotamente ou de forma híbrida.
PROJETO PREVÊ MEDIDAS DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (13/05), o projeto de lei 4.054/21, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), que estabelece medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.
A proposta visa a promover a capacitação e formação de mulheres, a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, estabelecendo iniciativas para o empreendedorismo feminino, a facilitação do acesso de mulheres empreendedoras a linhas de crédito adequadas para criação, manutenção e expansão dos empreendimentos, além de incentivo ao empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte.
Ainda segundo o texto, as estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica. Caso aprovada, a norma ainda precisa da regulamentação do Executivo.
“O objetivo é transformar as mulheres em líderes empreendedoras e estimular a elaboração de projetos como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda, além de estabelecer diretrizes para a criação de políticas públicas estaduais que possam gerar desenvolvimento econômico ao Estado”, justificou o autor.
ESTADO DO RIO PODERÁ TER MÊS DEDICADO AO COMBATE E À CONSCIENTIZAÇÃO DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (13/05), o projeto de lei 1.772/19, que institui no Estado do Rio o mês Abril Verde, dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.
A medida estabelece que, nos meses de abril, órgãos da administração direta, indireta e autarquias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão promover ações sobre intolerância religiosa, além de proceder à iluminação de seus prédios na cor verde. Ainda de acordo com o texto, concessionárias estaduais de transporte público poderão promover campanhas educativas de conscientização, informando que intolerância religiosa é crime. A Secretaria Estadual de Educação também deverá promover, na rede estadual de educação, ações educativas nas escolas com a temática.
O projeto é de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol) e Waldeck Carneiro (PT). “Compreendemos que a intolerância religiosa não pode ser combatida apenas pela via da repressão e da penalização. Um dos caminhos para combater a intolerância religiosa é a via da educação, da conscientização e do compromisso do Estado, com a realização de campanhas que alertem para o problema, assim como previnam esse tipo de manifestação de ódio, racismo e desrespeito”, justificaram os parlamentares.
PROJETO INCLUI DOENÇA MIASTENIA GRAVIS EM LEI DE PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (13/05), o projeto de lei 1.819/20, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que inclui pessoas com patologias que alteram o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas e a miastenia gravis, na Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A proposta complementa a Lei 7.329/16, que instituiu a Lei de Diretrizes no Estado do Rio, com o objetivo de estabelecer normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, a fim de que exerçam de forma plena seus direitos individuais e coletivos. “A miastenia gravis é uma doença autoimune que acarreta na perda de controle sobre certas regiões do corpo”, justificou o autor.
PASSAPORTE EQUESTRE PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO
O passaporte equestre, com o objetivo de permitir o trânsito livre de equinos, pode ser criado no Estado do Rio. O passaporte será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outro evento de natureza cultural, desportiva e de lazer, além de atividades turísticas, terapêuticas ou para trabalho rural. É o que determina o projeto de lei 3.980/21, do deputado Felipe Peixoto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/05), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.
Segundo o texto, o passaporte equivale à Guia de Transporte Animal (GTA), emitida por órgãos federais. Peixoto explica que o novo documento visa a diminuir entraves burocráticos. “A presente propositura institui passaporte equestre equivalente à GTA. Essa medida facilitará o transporte desses animais, diminuindo a necessidade de realização frequente de exames, viabilizando, assim, a maior adesão de proprietários no cadastramento junto aos órgãos responsáveis”, declarou.
Todas as informações constantes no passaporte serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante a Secretaria Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. O documento deve ter as seguintes informações: identificação do animal através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça; registro genealógico da respectiva associação de criadores de cavalo, se houver; a identificação do proprietário e a procedência animal; o atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado perante autoridade de Defesa Sanitária Agropecuária estadual, no próprio corpo do documento, como documento único para fins de defesa sanitária animal; foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal; todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.
O documento terá validade de um ano, e sua regularidade estará vinculada à validade das vacinas, exames, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos e a comprovação das mesmas através de laudo que deverá ser apresentado juntamente com o passaporte equestre. Já a validade dos laudos de exames negativos para anemia infecciosa equina (AIE) e para mormo será de três meses.
PRÁTICA DE ARTES MARCIAIS PODERÁ SER RECONHECIDA COMO ATIVIDADE ESSENCIAL DURANTE A PANDEMIA
A prática de artes marciais poderá ser reconhecida como atividade essencial para a população durante o período de reconhecimento de emergência na saúde pública decretado pelo Estado do Rio, em decorrência da pandemia do covid-19. É o que determina o projeto de lei 4.015/21, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (13/05). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A norma estabelece que a atividade poderá ser realizada em espaços específicos para a sua prática, obedecendo as medidas de proteção individual. “A prática esportiva ganha cada vez mais adeptos e sua prática neste momento colabora com o bem estar físico e mental da pessoa e mantém, muitas vezes, o meio de sustento de mestres e professores”, justificou o autor da proposta.
Em primeira discussão:
ESTABELECIMENTOS QUE VENDEREM PRODUTOS ROUBADOS PODERÃO TER INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS CANCELADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (13/05), em primeira discussão, o projeto de lei 2.910/17, de autoria da Martha Rocha (PDT) e do ex-deputado estadual Paulo Ramos, que altera a Lei 7.148/15, que prevê o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que expor à venda qualquer bem de consumo ou produto decorrente de descaminho, roubo ou furto. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.
A proposta determina que será punido o estabelecimento que também adquirir, distribuir, armazenar, portar, transportar, estocar e revender tais produtos, sendo inabilitado à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, além de impedido de exercer no ramo de atividade.
A fiscalização deverá ser feira por órgãos responsáveis pelas áreas fazendárias e de segurança pública, que deverão observar, para fins de aferição da ilicitude da origem dos bens ou mercadorias: a documentação fiscal idônea, na qual conste preço de acordo com o praticado no mercado; a documentação que ateste o inequívoco pagamento do preço respectivo e a documentação relativa à regularidade da importação e do pagamento dos respectivos tributos, quando se tratar de bem ou mercadoria de procedência estrangeira.
“Diante dessa realidade, o objetivo é aperfeiçoar a lei em vigor, incluindo os tipos armazenar e portar ao rol de condutas passíveis de aplicação das penalidades previstas na Lei. Outra alteração importante é a que define a responsabilidade pela fiscalização dos crimes de descaminho, roubo e furto, o que atualmente não existe”, justificaram os autores.