Em discussão única:
GOVERNO APRESENTA PROJETO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM PESQUISAS CIENTÍFICAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (15/04), o projeto de lei 3.892/21, do Poder Executivo (Mensagem 8/21), que altera a lei de contratação temporária (Lei 6.901/14), incluindo a possibilidade desse tipo de contratação para gerenciamento, acompanhamento e execução de projetos de pesquisa e extensão. Caso receba emendas, a medida é retirada de pauta.
O texto prevê que os temporários, que não podem ser vinculados às instituições, atuem sob a coordenação de pesquisadores efetivos. A lei prevê contratações por tempo determinado, de no máximo dois anos, com prorrogação de um ano. A legislação ainda assegura licenças, férias, 13º salário, adicionais de periculosidade e insalubridade, além de remuneração de acordo com o piso regional estadual.
“Esta medida não retira dos quadros efetivos das instituições a coordenação desses projetos, uma vez que estes se inserem nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. No entanto, essas atividades quase sempre necessitam de pessoal que irá prestar serviços eventuais de gerenciamento, de acompanhamento e de execução de projeto, cuja a duração é limitada, o que justifica a contratação temporária e não a realização de um concurso público”, justificou o governador Cláudio Castro.
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE CPI PARA INVESTIGAR CASOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (15/04), o projeto de resolução 529/21, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os casos de desaparecimento de crianças no estado.
“Os inúmeros casos de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil e a falta de dados oficiais que quantifiquem desaparecimentos e reencontros a cada ano exigem uma ampla reflexão das autoridades e da sociedade”, justificou o autor. “Os questionamentos sobre o porquê dos desaparecimentos não podem ser genéricos e superficiais. “A busca pelas respostas tem de nortear nosso trabalho no intuito de melhorar os índices de recuperação dos desaparecidos bem como criar estratégias que protejam nossas crianças e adolescentes”, continuou.
A CPI será composta por cinco membros e terá 90 dias para concluir os seus trabalhos, prorrogável por mais 60 dias.
PROJETO CRIA CANAL PARA DENÚNCIAS DE CRIMES EM ESCOLAS
Poderá ser instituído no Estado o programa “Disque Ronda Escolar”, com o objetivo de facilitar a denúncia de crimes junto às unidades escolares. É o que propõe o projeto de lei 203/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (15/04). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
De acordo com a proposta, deverá ser criada uma linha telefônica para atender as demandas em todas as escolas. O número deverá ser divulgado por meio de cartazes nas unidades escolares. “A violência, a ameaça e a insegurança também afetam as unidades escolares existentes em nosso estado. Com a disponibilização de um telefone específico para atendimento das demandas escolares, poderá ser agilizada a repressão, bem como a prisão”, justificou o parlamentar.
PROJETO ESTABELECE MEDIDAS PARA CASOS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (15/04), em discussão única, o projeto de lei 532/19, da deputada Tia Ju (REP), que estabelece uma série de medidas para casos de maus-tratos a animais. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
Segundo o texto, em situação comprovada de abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis aos animais cometidas por empresas deverão ser adotados os seguintes procedimentos: apreensão imediata do animal por órgão competente; interdição do local; encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis; cassação da inscrição estadual das empresas que violem as disposições da norma.
A medida complementa o Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei 3.900/20. “O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis”, declarou a parlamentar.
DELEGACIAS DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA DEVEM SER CRIADAS NO INTERIOR FLUMINENSE
Atualmente, essas delegacias só existem na capital
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (15/04), em discussão única, o projeto de lei 3.476/20, que obriga o Governo do Estado a criar Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradis) nas diversas regiões fluminenses. A medida é de autoria das deputadas Dani Monteiro, Renata Souza e Mônica Francisco, todas do PSol, além do deputado Carlos Minc (PSB). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
Compete às Decradis registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da legislação em vigor e assegurar os direitos de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso. Segundo a proposta, as Decradis também deverão disponibilizar uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.
Atualmente, só existe Decradi no município do Rio. “A exemplo da implantação das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – Deams, as novas unidades da Decradi ou núcleos especializados representarão o esforço do Estado em democratizar o acesso de toda população fluminense às políticas e serviços públicos de combate à intolerância, preconceitos e discriminações”, afirmou Minc.
PROJETO REGULAMENTA TRATAMENTO DE CÂNCER NO ESTADO
Estado deverá garantir início do tratamento em até 60 dias e transporte gratuito até unidades de Saúde
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (15/04), o projeto de lei 3.256/20, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que regulamenta o atendimento a pacientes com câncer no sistema de Saúde do Estado. Caso receba emendas, o projeto sai de pauta.
A medida estabelece que o Estado deverá garantir o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico, além de transporte gratuito a pacientes com dificuldades de locomoção. “O diagnóstico correto do câncer é essencial para um tratamento adequado e eficaz, porque cada tipo da doença precisa de um tratamento específico”, justificou o autor. “Determinar os objetivos do tratamento e dos cuidados paliativos é um passo importante e os serviços de saúde devem estar integrados e centrados nas pessoas”, continuou.
A Central Estadual de Regulação (CER) deverá publicar a fila de espera para exames, quimioterapia e radioterapia e a Secretaria Estadual de Saúde deverá publicar a relação das unidades próprias e conveniadas que fazem exames e demais intervenções terapêuticas.
PROJETO ALTERA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS PARA APOIADORES DE PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
Percentuais podem ser corrigidos para garantir equidade entre projetos culturais e esportivos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (15/04), o projeto de lei 3.444/20, do deputado Anderson Moraes (PSL), que altera os percentuais de concessão de benefícios fiscais para projetos culturais e esportivos autorizados pela Lei 8.266/18. Caso receba emendas, o projeto sai de pauta.
A legislação autoriza o Governo do Estado a manter o programa de incentivos a esses setores, de acordo com os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A alteração aumenta o teto do valor dos incentivos fiscais dados a projetos da Secretaria Estadual de Esporte, passando de 0,375% para 1,5% do ICMS arrecadado no ano anterior – mesmo percentual destinado aos projetos da Secretaria de Cultura.
“Esse projeto é para corrigir um desequilíbrio na Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura, equiparando os percentuais destinados aos projetos culturais com os projetos da área de esportes, lazer e juventude, trazendo equidade a ambas as relevantes funções”, justificou o autor.
LOJAS VIRTUAIS DE OUTROS ESTADOS PODEM TER ACESSO A RECURSOS DE FUNDO ESTADUAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (15/04), o projeto de lei 3.564/21, que autoriza o Governo do Estado a enquadrar empresas de comércio eletrônico com sede fora do Rio no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest), custeado pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes). Caso receba emendas, o projeto sai de pauta.
Para as empresas serem contempladas, o autor do texto, deputado Léo Vieira (PSC), propõe que elas tenham pelo menos dois centros de distribuição no estado, abrangendo as fases de implantação, pré-operação e operação.
“Apesar do Rio de Janeiro figurar como um dos maiores centros de consumo virtual, as grandes empresas do setor optaram por ampliar a sua estrutura logística em outros estados da federação”, declarou o autor na justificativa do projeto. “É fundamental empreender mecanismos para estimular que empresas do setor de tecnologia venham a implantar em nosso estado centros de distribuição”, continuou.