Decisão foi tomada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Angra dos Reis, após ação do prefeito Luciano Vidal e estabelece multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento
Uma liminar concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Angra dos Reis, nesta sexta-feira (31), isenta os motoristas de Paraty de pagarem o pedágio Free Flow na estação que fica no limite entre Paraty e Angra dos Reis, na Rodovia Rio-Santos, que começou a funcionar no mesmo dia. A pena da multa diária por não cumprir a determinação é de cem mil reais.
A decisão da ação civil pública, impetrada pelo prefeito Luciano Vidal em nome do município, determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP se abstenham de cobrar pedágio de moradores que residem no Município de Paraty, motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento), motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do município até a regularização do emplacamento; os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em nas localidades e os veículos de transporte coletivo credenciados pela prefeitura de Paraty.
Para conseguir a liminar, a prefeitura de Paraty afirmou que o arranjo econômico do contrato prejudica de imediato a economia municipal, que é muito fortalecida pelo turismo. Também foi informado pelo documento que o município que cerca de 1.200 famílias que vivem em casas às margens da rodovia, sendo a maioria de baixa renda, seriam prejudicadas pelo pedágio.
Para o prefeito de Paraty, Luciano Vidal, a ação civil pública é uma boa notícia para os moradores, afirmando que Paraty foi injustamente penalizada com a praça de pedágio. “Essa é uma boa notícia para toda população paratiense. A Justiça Federal acolheu liminar em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município de Paraty e determinou a imediata paralisação da cobrança de pedágio pela CCR na Rio-Santos. Na ação civil pública, o município argumentou que Paraty foi injustamente penalizada com uma praça de pedágio e que a população do município jamais foi consultada. Compartilho para conhecimento de todos a decisão judicial. Muito obrigado aos nossos procuradores pelo excelente trabalho. Vamos lutar sempre pela população de Paraty, não importa em que esfera seja necessário”, afirmou o prefeito.
A assessoria de comunicação da CCR Rio/SP foi procurada e informou que não havia sido notificada sobre a decisão da Justiça. Até o fechamento desta edição, a concessionária ainda não tinha se manifestado sobre o caso.
O Free Flow
O pagamento do free flow acontece de duas maneiras: por meio da leitura de uma TAG (etiqueta eletrônica) ou pela leitura da placa. No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora do condutor, com o benefício do desconto progressivo, previsto em contrato de concessão, que varia entre 5% e 70%. Já o motorista que não tem uma TAG instalada poderá efetuar o pagamento no portal web da concessionária, app da CCR – CCR RioSP ou pelo WhatsApp em até 15 dias corridos.
Fonte: Diário do Vale