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Vídeo de presos saindo de unidade prisional no Pará viraliza. Entenda o que é saidão e indulto

admin by admin
14 de dezembro de 2021
em Segurança Pública
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Vídeo de presos saindo de unidade prisional no Pará viraliza. Entenda o que é saidão e indulto
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Um vídeo em que presos deixam o Complexo Penitenciário de Santa Izabel, em Belém, no Estado do Pará, está causando polêmica nas redes sociais. No vídeo, uma música de Natal ao fundo dá a entender que os presos estariam saindo da cadeia por conta do Saidão de Natal, uma medida em que alguns presos de todo o país podem sair do presídio para passar o natal com a família. Muitos não retornam ao sistema prisional.

Estatísticas – Em 2017, trezentos e quinze detentos foram presos praticando outros crimes durante as saídas temporárias em todo o estado de São Paulo, segundo um levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) na época. O número representa aumento de 22% dos 257 casos registrados em 2016. A maioria dos crimes ocorreu na saída do Natal.

A Saída de Natal ocorre geralmente entre os dias 21 a 29 de dezembro de cada ano e vale para presos com bom comportamento e condenados por crimes específicos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

  • Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
  • Não frequentar bares, festas e/ou similares
  • Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

Em 2019, no Estado do Rio de Janeiro, dos quase 2.600 presos beneficiados pelo indulto, 422 não retornaram ao sistema penitenciário.


Complexo penitenciário de Santa Izabel tem, ao todo, nove unidades e abriga cerca de 6 mil presos

O decreto presidencial e as determinações das Varas de Execuções Penais da Justiça Estadual dos 27 Estados ainda não foram anunciados em 2021.

Saidão e indulto: conheça as diferenças entre esses benefícios

Saidão e indulto são, em linhas gerais, benefícios concedidos a sentenciados que cumprem pena há determinado período e que possuem bom comportamento. Seus significados e finalidades, no entanto, são bem diferentes. Os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios também são diferentes. Você sabe quais são? Confira logo abaixo:

Saída temporária (Saidão)

As saídas temporárias, popularmente conhecidas como saidões, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Em regra, elas ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, são disciplinados por uma portaria editada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP).

Indulto 

Já o indulto, diferente do saidão, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça.

O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados. O Decreto determina ainda o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo e ainda aos acometidos por doenças graves. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Aos condenados que não preencham os requisitos para serem beneficiados com o indulto, poderão ter a pena comutada (reduzida), desde que tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, e 1/3, se reincidentes.

Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

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