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Alerj aprova lei que obriga a reclassificação em concursos públicos com questões anuladas pela Justiça

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
7 de outubro de 2024
em Alerj
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Lei define que locais de prova de concurso público devem ser próximos às residências dos candidatos no RJ
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Projeto foi proposto em decorrência das demandas dos cursados de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio

As bancas organizadoras de concursos públicos estão obrigadas a atribuírem para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, em ações individuais ou coletivas. A determinação é da Lei 10.516/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Marcelo Dino (União), Márcio Gualberto (PL), Martha Rocha (PDT) e Rodrigo Amorim (União) que que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial.

O projeto foi proposto em decorrência das demandas dos cursados de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), que desejam a anulação de três questões de história do certame. Ao todo, 444 pessoas entraram na Justiça pela anulação dessas questões e 44 já conseguiram decisão favorável. De acordo com o texto, a partir da nova pontuação pelas anulações das questões, a banca deverá produzir a reclassificação dos candidatos.

“O conjunto dos candidatos nos apresentou uma proposta de um projeto de lei e o que procuramos fazer foi dar organicidade a essa proposta para que ela fosse válida para qualquer concurso e não somente para este, porque uma lei tem que ter o caráter genérico”, comentou o deputado Luiz Paulo (PSD).

Outras determinações do projeto

Segundo a medida, o candidato que de boa-fé já tenha sido nomeado para o cargo público e que, em virtude de reclassificação ocorrida em consequência da anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado, passe a figurar fora do número de vagas previsto no edital, deverá ser mantido em seu cargo.

No projeto fica claro que a nova classificação produz direitos aos candidatos a partir da decisão judicial, não retroagindo para qualquer efeito na carreira.

O texto também prevê que o candidato que, após a reclassificação, passar a figurar dentro do número de vagas previstas no edital, vai adquirir direito subjetivo a prosseguir com as demais etapas do concurso, ou, em caso de nota final, direito subjetivo à nomeação.

“Os senhores são fundamentais para que a Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro dê certo. Sem vocês, sem Segurança Pública, o Estado literalmente para, a economia também para, e nós não queremos isso. Existe um déficit enorme e vocês estão preparadíssimos, maduros para ingressarem nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e colaborarem diretamente para a defesa da sociedade”, disse o deputado Márcio Gualberto (PL).

Tags: AlerjConcursodestaquesLeiquestão anuladaRio de Janeiro
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