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STJ decide que posse de arma usada no tráfico não configura crime autônomo

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
29 de novembro de 2024
em Justiça
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STJ decide que posse de arma usada no tráfico não configura crime autônomo
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Neste caso, crime de posse é absorvido

Se a arma de fogo é usada para garantir o sucesso do tráfico de drogas, sua apreensão nesse contexto não gera crime autônomo. Assim, incidirá apenas a majorante da pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema para orientar as instâncias ordinárias, em julgamento nesta quarta-feira (27/11). Relator dos recursos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reafirmou a jurisprudência já pacificada por ambas as turmas de Direito Criminal do tribunal.

Ela trata do princípio da consunção, segundo o qual, quando um crime é meio necessário para a execução de outro, mais abrangente, ele acaba absorvido. Nesse caso, há punição para apenas um deles. É o que acontece nos casos em que um suspeito de tráfico de drogas é preso portando arma de fogo.

A posse do armamento é causa de aumento da pena do tráfico de drogas, conforme diz o artigo IV da Lei 11.343/2006. Ao mesmo tempo, também é crime autônomo, previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Arma de fogo para quê?

 Segundo o STJ, o réu só será punido por ambos os crimes, no chamado concurso material, se o Ministério Público comprovar que o réu já portava a arma em condições ilícitas e desvinculadas da traficância. “A premissa é de que a posse ou porte de arma, nesses casos, é apenas um meio para viabilizar ou facilitar a prática do tráfico de drogas”, explicou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

“A posse da arma de fogo, assim, não é delito autônomo, mas ferramenta do crime principal. Dessa forma, a conduta referente é absorvida, evitando a duplicidade de punição sobre mesmo fato”, acrescentou ele. A votação foi unânime.

O colegiado fixou a seguinte tese:

A majorante do artigo 40, inciso IV da Lei 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre uso da arma e tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.

REsp 1.994.424
REsp 2.000.953

Tags: Brasilposse de armaSTFTráfico de drogas
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