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STF determina que K-Infra reassuma gestão da BR-393 após intervenção do governo

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
4 de julho de 2025
em Geral
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Campanha alerta sobre os perigos do uso indevido do acostamento nas rodovias
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Decisão liminar de Gilmar Mendes suspende ação do Dnit e garante permanência da concessionária até conclusão de cálculo indenizatório e plano de transição

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na quinta-feira, dia 3, uma liminar que determina o retorno da K-Infra Rodovia do Aço S.A. às operações da Rodovia BR-393/RJ. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, ordena a retomada imediata das operações na rodovia, que haviam sido assumidas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no dia 10 de junho deste ano

Segundo a decisão, a K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis seja concluído e que um plano formal de transição seja implementado, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que os procedimentos adotados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para substituir a K-Infra foram inadequados. Isso porque não foi cumprida a exigência de se calcular a indenização a que a concessionária tem direito pela interrupção antecipada do contrato de concessão para operação da BR-393/RJ.

A liminar determina também que esse cálculo deve ser feito antes de uma eventual transição operacional da rodovia.“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, diz o ministro na decisão.

A K-Infra enviará ofício ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao Dnit comunicando a decisão e a retomada das operações. A empresa informa que já prepara seus funcionários e o deslocamento de equipamentos para voltar a operar nesta sexta-feira, dia 4.

“Destaco dois pontos da decisão do Supremo. Primeiro, a ênfase no reconhecimento de que a K-Infra não deve ser afastada da administração da rodovia. E, segundo, a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização à concessionária devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, afirma Pedro Serrano, advogado da concessionária.

Para acompanhar o Caso BR-393/RJ / K-Infra

Concessão iniciada em 2018:
A K-Infra Rodovia do Aço assumiu a gestão da BR-393/RJ (Rodovia do Aço) em 28 de novembro de 2018, após um período de 10 anos de má gestão por parte da operadora anterior.

Herança de passivos:
Cerca de 96% das penalidades e descumprimentos contratuais utilizados para justificar a caducidade ocorreram entre 2014 e 2018, antes da entrada da K-Infra.

Tentativa de relicitação em 2021:
A K-Infra procurou ingressar no programa de relicitação em 2021, diante do cenário crítico herdado. Essa alternativa permitiria uma transição ordenada e planejada — mas foi recusada pela ANTT.

Proposta de investimento rejeitada:
Em 2023, a empresa apresentou um plano de modernização de R$1,6 bilhão ao Ministério dos Transportes. A proposta também não foi acolhida pelas autoridades.

Caducidade e intervenção repentina:
Em 2 de junho de 2025, foi publicado o decreto de caducidade. Em 10 de junho, o DNIT assumiu a rodovia de forma unilateral, sem laudo de indenização e sem plano de transição operacional.

Interrupção de serviços essenciais:
A K-Infra foi retirada da rodovia sem aviso prévio, e todos os serviços prestados à população — como ambulâncias, guinchos, inspeção de tráfego e atendimento ao usuário — foram abruptamente interrompidos, sem substituição à altura pelo DNIT.

Decisão do STF corrige atropelo institucional:
O ministro Gilmar Mendes, do STF, ao conceder liminar no MS nº 40.336, determinou que:

  • A K-Infra reassuma a gestão da BR-393 até que:
  • o cálculo da indenização devida seja finalizado; e seja estabelecido um plano formal de transição que garanta a continuidade dos serviços.

A ausência desses elementos viola o devido processo legal, impede a correta apuração patrimonial e compromete o exercício do direito de defesa da concessionária.

Reconhecimento da atuação da K-Infra:
Mesmo diante das adversidades, a atuação da empresa foi reconhecida por entidades independentes: a Pesquisa CNT de Rodovias 2024 classificou a BR-393 como uma das poucas rodovias federais concedidas no RJ com avaliação “ótima” ou “boa”.

Tags: BR-393destaquesK-InfraSTF
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