Pedido ocorre após desembargador livrar homem que mantinha relação com menina de 12 anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram na quarta-feira, dia 25, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de investigação da conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e a mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.

Na manifestação, a AGU disse que a decisão da 9ª Câmara Criminal, que foi baseada no voto do desembargador Magid Nauef Láuar, afronta a Constituição e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA).
“A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, argumentou o órgão.˜
Recuo
Diante da repercussão do caso, o desembargador proferiu no mesmo dia uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o homem e a mãe da adolescente. O magistrado também determinou a prisão dos acusados.
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação do homem, acusado de estuprar a menina, e da mãe da vítima, acusada de conivência com o crime.

Em decisão monocrática – proferida por um único juiz – Láuar suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu.
As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.
Com isso, o homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.
Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.
“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.



















