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Alerj aprova lei que garante direito à maternidade para mulheres em qualquer condição econômica no RJ

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
9 de maio de 2025
em Alerj
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Alerj aprova lei que garante direito à maternidade para mulheres em qualquer condição econômica no RJ
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Medida ainda garante às mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua o acompanhamento e cuidados

Mães não poderão ser submetidas à violência institucional motivada por desigualdades oriundas de seu estado de saúde ligado a doenças, ao uso de drogas, a sua condição étnico-racial ou econômica. A Lei 10.766/25 se baseia no direito fundamental e inalienável da mulher exercer sua maternidade, e é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Tia Ju (REP). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira, dia 8.

“É uma lei de apoio à maternidade ampla, inalienável, fundamental, que se aplica a todas as mulheres de várias formas. A gente sabe como isso é tão importante. Não adianta a gente falar ‘não, eu sou contra o machismo’, mas não defender esses direitos básicos”, comentou Minc.

Mães em situação de rua

A medida ainda garante às mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua o acompanhamento da gestação por meio do pré-natal, orientações sobre os cuidados necessários nessa fase, a vinculação ao local do parto, acesso a um parto humanizado e atenção ao recém-nascido. Essas mães também terão que ter atenção no puerpério e nos cuidados relativos à escolha de um método contraceptivo.

“Essas mulheres muitas vezes estão numa situação difícil, de vulnerabilidade, com droga, mas às vezes podem contar com a ajuda de uma irmã ou de uma vizinha. Então, antes de pegar e botar numa fila de adoção, vamos ouvir a Defensoria. Em último caso, sim, mas vamos esgotar essa possibilidade”, contextualizou Minc.

O Executivo ainda deverá articular serviços multiprofissionais de acordo com suas demandas e inserir essas mulheres em programas habitacionais. Elas deverão ser cadastradas no Cadastro Único e acompanhadas pelas equipes dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POPs).

Veto

No entanto, o texto também previa que o único caso em que as mulheres perderiam o direito à guarda seria quando, comprovadamente, submetessem seus filhos a maus tratos e negligência, e que o processo de adoção aconteceria apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensiva.

Porém, esses artigos foram vetados por Castro. Segundo justificativa publicada na sanção da lei, o texto original confronta diretamente a sistemática estabelecida pelo art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que regula o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes em situação de risco, o qual pode ser adotado independentemente de etapas prévias, dada a urgência e gravidade que cada situação pode exigir.

Tags: AlerjdestaquesMaternidadeRio de Janeiro
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