Multa pode chegar a R$ 20,4 mil para estabelecimentos que não cumprirem a medida; componente é vendido como solução mineral milagrosa ou “MMS” e, segundo o autor da lei, tem sido usado por pais de crianças com autismo
Farmácias de manipulação são obrigadas a divulgar a proibição da venda do dióxido de cloro, vendida como solução mineral milagrosa ou “MMS” em inglês. A determinação é da Lei 9.898/22, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador em exercício, André Ceciliano, e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, dia 11.
Os estabelecimentos deverão afixar um cartaz com a seguinte frase: “De acordo com a resolução 1407 de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto MMS”.
Em caso de descumprimento, as farmácias estarão sujeitas a uma multa de cerca de R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) a R$ 20,4 mil (5 mil UFIR-RJ). A medida precisa da regulamentação do Executivo.
“Pais de crianças com autismo estão embarcando em uma promessa de cura do transtorno que, segundo os médicos, não existe. Eles estão dando aos filhos uma solução que é vendida como medicamento, mas, na verdade, não passa de uma substância química que é equivalente à água sanitária”, justificou Macedo.