Fundo recebe recursos excedentes de royalties de petróleo para investimentos estruturantes
As instâncias de governança e gestão administrativa do Fundo Soberano foram alteradas e regulamentadas. A determinação é da Lei Complementar 218/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira, dia 21. Entre as mudanças, se destaca uma nova composição do Conselho Gestor do Fundo, bem como novas especificações de atuação para cada um dos órgãos que administram os recursos do Fundo. A lei também realiza outras alterações para garantir maior segurança jurídica ao aporte de receitas no fundo.
Criado pela Alerj em 2021, por meio da Emenda Constitucional 86/21, o Fundo recebe recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo explorado no estado, bem como de leilões e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O Fundo é uma reserva para financiar projetos estruturantes para o desenvolvimento do Rio. A nova lei promove alterações na Lei Complementar 200/22, que regulamentou a gestão, organização e recursos que compõem o fundo.
Segurança Jurídica
Uma das alterações da nova medida visa a facilitar o aporte financeiro no Fundo Soberano. O texto inclui a especificação de que os recursos de leilões do volume excedente de produção de áreas de cessões onerosas aportados no Fundo serão os valores disponíveis e os que já estão certos de serem arrecadados pelo Governo do Estado, a partir de previsão técnica.
Segundo Fred Pacheco, o objetivo é garantir segurança jurídica. “Ademais, proporcionará o cumprimento das atribuições do Poder Executivo que deverá manter o fluxo de composição orçamentária e financeira do Fundo Soberano”, explicou o parlamentar.
Instâncias de governança
Entre as mudanças da nova norma também estão novas competências e regulamentações às instâncias de governança do Fundo Soberano. O Fundo é administrado por uma unidade gestora e conta ainda com um conselho gestor e uma secretaria executiva deste conselho, bem como de um comitê consultivo.
Segundo a nova lei, o Conselho Gestor do Fundo Soberano terá a função de aprovar a política de aplicação de recursos do fundo, além de validar propostas orçamentárias e autorizar resgates financeiros do fundo. Este conselho é um órgão colegiado, e a nova medida inclui um deputado estadual e um assessor técnico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ambos indicados pela presidência do Parlamento Fluminense. Antes, a Alerj tinha direito a apenas uma vaga, sem especificar se era deputado ou assessor. Eles se juntarão aos outros seis membros do conselho já estipulados na antiga lei, são eles: secretários de Estado da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda, de Energia e Economia do Mar, além de representante direto da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
A norma ainda exclui do conselho os três representantes das instituições de ciência e tecnologia do Estado do Rio, os reitores das universidades estaduais, e os três representantes de entidades empresariais, da indústria, do comércio e da tecnologia da informação. Pela nova medida, esses representantes da comunidade acadêmica e de indústria e comércio participarão somente no Comitê Consultivo do Fundo Soberano, que atua como um órgão de consulta do conselho gestor, realizando debates e acompanhando os investimentos e resultados do fundo.
A nova lei também revoga o artigo que considerava a participação no conselho gestor como prestação de serviço público relevante não remunerado. Outra mudança é no quórum para aprovação do regimento interno do conselho, que passará a depender da maioria absoluta dos membros e não mais de unanimidade como é atualmente.
A lei ainda detalha a competência da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Soberano, que deve ser exercida através de livre indicação do governador do Estado entre os membros do conselho. A secretaria deverá elaborar e apresentar a proposta orçamentária do fundo, que deverá ser submetida à Alerj junto ao Projeto de Lei Orçamentário Anual; organizar a pauta de reuniões do conselho, para elaborar e arquivar suas atas e viabilizar os meios materiais para que elas ocorram, além de atuar como instância executiva, a fim de garantir o alinhamento da estratégia de execução e as diretrizes do Conselho.
Já a unidade gestora deverá elaborar a política anual de aplicação dos recursos do fundo, gerir a contabilidade e tesouraria do fundo, representar o fundo perante as instituições financeiras, além de apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo aos órgãos de controle interno e externo. A unidade ainda deverá elaborar pareceres e relatórios técnicos, bem como acompanhar os riscos e propor diretrizes ao conselho.
“As instâncias de governança e de gestão administrativa, orçamentária e financeira do Fundo Soberano terão suas atribuições mais adequadas à natureza de cada uma delas. Consequentemente, permitirá ao gestor ou presidente exercer suas atribuições de forma eficiente para que os objetivos do fundo sejam alcançados”, concluiu Pacheco.