Os estabelecimentos empresariais, com área igual ou superior a 50 metros quadrados, podem ser obrigados a instalar câmeras de vídeo para monitoramento interno e externo, independentemente da atividade econômica. É o que determina o Projeto de Lei 1.599/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (26/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As imagens deverão ficar armazenadas, no mínimo, por um período de trinta dias e poderão ser requisitadas para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais e de sua autoria. A requisição poderá ser feita pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de cem a mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 433,29 a R$ 4.332,90. As multas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).
“A segurança é o único direito fundamental garantido constitucionalmente sob o viés individual e social. Cabe ressaltar, pois, que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos. Assim, como forma de participação da sociedade em ações que visem à redução da impunidade, é que apresento a presente proposição”, disse Martha Rocha.